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Justiça de Pernambuco autoriza bloqueio de contas e bens de empresa importadora de lixo hospitalar

Carlos Madeiro<br>Especial para o UOL Notícias

Em Maceió

28/10/2011 16h30Atualizada em 28/10/2011 17h03

O juiz substituto da 2ª Vara do Trabalho de Caruaru, Eduardo Câmara, autorizou, de forma liminar, o bloqueio dos bens e das contas dos proprietários das empresas Império do Forro do Bolso Ltda ME e NA Intimidade Ltda. A decisão desta sexta-feira (28) atende a uma ação cautelar ajuizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) de Pernambuco na última segunda-feira, visando garantir o pagamento dos salários dos 34 funcionários das duas empresas, acusadas de importar lixo e restos hospitalares dos EUA.

A ação cautelar faz parte da investigação trabalhista que constatou que os funcionários atuavam em “condições insalubres” nas unidades das empresas em Santa Cruz do Capibaribe, Toritama e Caruaru e não usavam equipamentos de proteção individual. Um dos trabalhadores era um adolescente de 17 anos, o que é proibido para este tipo de atividade.

A Justiça aceitou o bloqueio num total de R$ 126.252,68, referentes aos valores já devidos aos empregados e do montante que ainda será pago no período em que as duas empresas estarão fechadas, por conta de uma interdição de 90 dias da Vigilância Sanitária. Segundo o MPT, os cálculos elaborados pelo Ministério do Trabalho e Emprego mostram um débito aos trabalhadores de R$ 13.738,86, da empresa Império do Forro de Bolso Ltda ME, e de R$ 112.513,82 da NA Intimidade Ltda.

A Justiça garantiu o bloqueio dos bens dos donos da NA Intimidade Ltda, Maria Neide Vieira de Moura, Axel Vieira de Moura, e da Império do Forro de Bolso Ltda ME, Altair Teixeira de Moura e Átila Vieira de Moura. Segundo a procuradora do Trabalho Ana Carolina Ribemboim, as investigações apontaram que Altair figura como sócio administrador das duas empresas, que vendiam retalhos e forros de bolso com tecidos comprados de uma empresa de reciclagem de material de hospitais dos EUA.

Na ação cautelar, o MPT havia pedido um bloqueio maior das contas e bens, de R$ 2,1 milhões. O dinheiro serviria para garantir uma possível indenização aos trabalhadores por dano moral coletivo. Porém, segundo a decisão da Justiça desta sexta, o dano moral coletivo ainda precisa ser averiguado com calma durante o curso do processo. A Justiça ainda vai intimar as duas partes no processo para que prestem esclarecimento sobre o caso. Ainda não há data para depoimentos.

Para o MPT, o bloqueio das contas se faz necessário já que as empresas estão com as atividades paralisadas por, “fato que compromete e põe em risco a sobrevivência de 34 trabalhadores e suas famílias.” "Não bastasse o temor de estarem contaminados, encontram-se sem perspectivas de receberem os salários e as verbas rescisórias devidas, fator relevante que nos motiva a entrar com a ação. A situação das empresas é de total incerteza e indefinição", disse a procuradora, na ação.

A procuradora afirmou ainda que os trabalhadores estão sofrendo “todo tipo de discriminação social”, por conta da possibilidade de portarem alguma doença infecto-contagiosa em contato com o lixo hospitalar. Além disso, há ainda o risco de algum deles ter sido contaminado em contato com o material dos EUA.

As empresas ainda podem recorrer da decisão. O UOL Notícias tentou contato com Altair Moura, mas o seu telefone celular estava desligado. A reportagem conseguiu localizar o advogado do empresário, Gilberto Lima, mas ele informou que estava em viagem, desligando a ligação na sequência.