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Em Caxias do Sul (RS), idosos de até 65 anos podem perder gratuidade nos ônibus

Lucas Azevedo

Do UOL, em Porto Alegre

08/05/2012 19h37

Os usuários do transporte coletivo de Caxias do Sul (a 134 km de Porto Alegre) com idades entre 60 e 65 anos podem perder o benefício de andar de ônibus gratuitamente. Nesta segunda-feira (7), o TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) julgou inconstitucional o artigo 163 da Lei Orgânica do município, que garante o passe livre para esta faixa etária.

O TJ-RS entendeu que a gratuidade é lei apenas a partir dos 65 e, além disso, que o projeto foi instituído pela Câmara de Vereadores da cidade, devendo ser tarefa do Poder Executivo. Se passar a valer, a medida vai afetar cerca de 19 mil usuários.

Alguns aposentados estão defendendo a permanência do passe livre com base no Estatuto do Idoso, que estabelece, em seu capítulo dez, que no caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos “ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte”.

Não foi estipulado prazo para que a medida entre em vigor, porém ainda cabe recurso, o que pode fazer com que o processo dure até dois meses.

A Procuradoria do município informou que vai analisar providências a serem tomadas, entretanto adiantou que o recurso deve ser protocolado pelos vereadores, que aprovaram a lei em 2007. Até lá, a gratuidade para os passageiros está mantida.