Em Caxias do Sul (RS), idosos de até 65 anos podem perder gratuidade nos ônibus
Os usuários do transporte coletivo de Caxias do Sul (a 134 km de Porto Alegre) com idades entre 60 e 65 anos podem perder o benefício de andar de ônibus gratuitamente. Nesta segunda-feira (7), o TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) julgou inconstitucional o artigo 163 da Lei Orgânica do município, que garante o passe livre para esta faixa etária.
O TJ-RS entendeu que a gratuidade é lei apenas a partir dos 65 e, além disso, que o projeto foi instituído pela Câmara de Vereadores da cidade, devendo ser tarefa do Poder Executivo. Se passar a valer, a medida vai afetar cerca de 19 mil usuários.
Alguns aposentados estão defendendo a permanência do passe livre com base no Estatuto do Idoso, que estabelece, em seu capítulo dez, que no caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos “ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte”.
Não foi estipulado prazo para que a medida entre em vigor, porém ainda cabe recurso, o que pode fazer com que o processo dure até dois meses.
A Procuradoria do município informou que vai analisar providências a serem tomadas, entretanto adiantou que o recurso deve ser protocolado pelos vereadores, que aprovaram a lei em 2007. Até lá, a gratuidade para os passageiros está mantida.
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