Justiça condena hospital e médico a indenizarem paciente em R$ 91 mil por cateter esquecido em seu corpo
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou, na última quinta-feira (31), o Hospital Samaritano --na capital paulista-- a indenizar um homem que passou mais de seis anos com um cateter de 22 centímetros esquecido dentro do corpo. O tribunal paulista ainda aumentou a indenização que havia sido decretada em primeiro grau ao reconhecer os danos estéticos do paciente que ficou com uma cicatriz de mais de 50 centímetros no abdômen. Ao todo, ele deve receber R$ 91 mil.
A descoberta do aparelho cirúrgico --esquecido dentro do paciente em 1997-- após ser internado às pressas e passar por uma cirurgia para sanar uma inflamação na vesícula biliar, só aconteceu em 2004, quando o homem teve que ser internado e operado novamente por causa de uma inflamação aguda no abdômen. Foi ao realizar exames para descobrir os motivos das dores que o homem sentia, que os médicos do Hospital Unimed da cidade de Sorocaba descobriram o dreno esquecido.
Além da retirada do objeto, a equipe médica teve que retirar parte do intestino grosso e do cólon do paciente que se encontravam totalmente comprometidos pelo processo de necrose. O cateter foi descrito com dimensão de 22,5 centímetros de comprimento e 0,2 cm de diâmetro.
Após passar pela cirurgia para a retirada do objeto, o paciente ajuizou ação contra o Hospital Samaritano que alegou que não deixou o objeto esquecido durante o procedimento cirúrgico realizado em 1997 e que, mesmo que isto tivesse ocorrido, não havia provas de que o cateter era o causador da nova inflamação. A instituição de saúde alegou ainda que, como existe a possibilidade de um objeto ser esquecido ou desaparecer dentro do corpo do paciente, ele já é produzido com material que não traz nenhum problema ao corpo humano.
Mas a perícia técnica concluiu que, embora não pudesse confirmar que o objeto deu causa aos problemas de saúde do homem que teve de passar por nova cirurgia, ele certamente havia sido esquecido durante a cirurgia feita no Hospital Samaritano. Também disse que o aparelho prolongou a segunda cirurgia, o que aumentou o risco anestésico-cirúrgico e trouxe um inegável prejuízo estético, já que resultou na cicatriz.
Com base na perícia, o juiz de primeiro grau, Vitor Frederico Kumpel, condenou o Hospital Samaritano e o médico a indenizarem o paciente em R$ 57 mil por danos morais e R$ 24,9 mil por danos materiais. O juiz negou o pedido por danos estéticos já que entendeu que este é englobado pelo dano moral.
“Seja por negligência, com o dito pelo perito, ou seja por acidente, o fato é que tal ‘esquecimento/desaparecimento’ se configura em conduta culposa por parte do médico que era o responsável pela cirurgia no paciente”, concluiu o juiz Frederico Kumpel.
Recurso
Inconformados com a decisão, o hospital e o paciente recorreram ao TJ-SP. O hospital, tentando se livrar das condenações com as mesmas alegações que fez em primeiro grau, e o paciente, tentando receber uma indenização por danos estéticos de R$ 100 mil.
Ao analisar o recurso, a 5ª Câmara de Direito Privado analisou as fotografias tiradas pela perícia técnica, e chamou atenção para a existência da “imensa cicatriz” no abdômen do paciente. “O próprio perito frisa que o achado de tal corpo estranho prolongou o segundo ato operatório, o que aumentou o risco médico-cirúrgico e trouxe um inegável prejuízo estético por conta de maior incisão e, por via de consequência, cicatriz maior”.
Os desembargadores decidiram então, por unanimidade, que o homem deveria ser indenizado pelos danos estéticos além dos danos morais porque a cicatriz “causa forte impressão em quem a vê”. Entretanto, consideram o valor pleiteado alto demais e determinaram a indenização por danos estéticos em R$ 10 mil. Cabe recurso ao STJ.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.