TJ-SP determina trancamento de inquérito contra advogada de Lindemberg
Em julgamento realizado nesta segunda-feira (10), o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou o trancamento do inquérito policial contra a advogada Ana Lúcia Assad, ao conceder habeas corpus ajuizado pela OAB-SP (Ordem dos Advogados de São Paulo). A defensora de Lindemberg Alves --condenado este ano pelo assassinato de Eloá Pimentel, em 2008-- era investigada por suposto crime contra a honra da juíza Milena Dias, durante o julgamento de seu cliente.
“Essa é uma vitória do direito de defesa, porque o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, pois, se no exercício profissional sentir-se intimidado, sem liberdade de atuação, seu trabalho certamente ficará comprometido. Sempre estivemos ao lado da advogada Ana Lucia Assad no sentido de preservar suas prerrogativas profissionais. Desde a abertura de um inquérito contra ela [advogada] para apurar eventual crime contra a honra, a Ordem reagiu no sentido de trancar esse procedimento, que não tem o menor fundamento, agora obtendo sucesso no Tribunal de Justiça”, afirma o presidente em exercício da OAB-SP, Marcos da Costa.
A OAB impetrou habeas corpus perante o TJ-SP no dia 3 de maio, documento que foi elaborado pelo advogado Antonio Ruiz Filho, conselheiro seccional e presidente da Comissão Direitos e Prerrogativas da Ordem. No pedido, Ruiz Filho reforçou que não houve crime, "porque a advogada Ana Lúcia Assad não teve intenção de ofender a juíza Milena Dias e que, portanto, o inquérito policial não teria justa causa".
No mesmo dia 3 de maio deste ano, o juiz Glauco Costa Leite, da Justiça de Santo André (Grande SP), negou um primeiro pedido de trancamento da investigação.
Entenda o caso
Na sentença contra Lindemberg, a magistrada decidiu pelo envio de cópia da decisão ao Ministério Público para tomada de providências contra Ana Lúcia Assad. O caso teve como questão central o episódio acontecido no segundo dia de julgamento, quando a advogada tentou fazer nova pergunta após sua participação no depoimento de uma testemunha, e, ao ser impedida pela juíza, disse “e o princípio da descoberta da verdade real dele?”. A magistrada respondeu: “pelo que eu saiba, esse termo não existe ou não tem esse nome”.
Em réplica, Assad disse “então a senhora precisa voltar a estudar”, o que deu causa à instauração da investigação sobre suposto crime contra a honra.
A promotora do caso, Daniela Hashimoto, afirmou que a advogada foi desrespeitosa e que sua conduta poderia ser caracterizada como desacato à autoridade. Na sentença de julgamento, a juíza citou a afirmação de Assad e a considerou “jocosa, irônica e desrespeitosa”, caracterizando-a de “crime contra honra”.
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