Seis anos após desastre ambiental do rio Muriaé (MG), vítima recebe indenização por dano moral
Uma vítima de um dos maiores desastres ambientais ocorridos em Minas Gerais e no Rio de Janeiro vai ser indenizada por danos morais. Nesta quinta-feira (3), o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), por unanimidade, determinou que a mineradora Rio Pomba Cataguases pague R$ 8.000 a uma moradora das margens do rio Muriaé.
A mulher teve a casa invadida por lama, por causa do rompimento de barragem da empresa. Com relação às perdas materiais, durante o processo, houve acordo entre a moradora e a Rio Pomba.
Em 10 de janeiro de 2007, houve o rompimento de uma barragem da mineradora Rio Pomba, em Mirai (309 km de Belo Horizonte), despejando 2 milhões de metros cúbicos de lama no rio Muriaé, e deixando pelo menos 30 mil pessoas desabrigadas e sem água em municípios de Minas Gerais e do Rio de Janeiro.
A empresa que atua na exploração de bauxita no município mineiro, mantinha barragem de rejeitos que despejou argila no leito dos rios Fubá e Muriaé, que somada às fortes chuvas da época, provocou o alagamento de Muriaé (316 km de Belo Horizonte).
Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 15 mil. Recorreu e, agora, como ainda houve um acordo durante o processo para pagamento do dano material, a corte reduziu o valor da reparação do dano moral para R$ 8.000.
A reportagem do UOL ligou para o escritório da empresa em Muriaé, mas as ligações não foram atendidas.
Em sua defesa, a mineradora afirmou que o rompimento da barragem não era a causa dos danos sofridos pela moradora, “pois estes foram consequência das chuvas que inundaram a cidade, e, em especial, das cheias do rio Fubá”.
A empresa ainda afirmou que não há indicações de que a casa foi atingida pela lama que vazou da barragem da mineradora, nem que a vítima tenha sofrido qualquer dano psíquico. Por fim, em sua defesa, a mineradora, pedia que, se condenada, o valor da indenização fosse reduzido.
Na comarca de Muriaé, há cerca de 3.000 processos de indenização movidos por pessoas que foram prejudicadas pelo acidente.
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