Justiça do DF condena a mais de 23 anos três acusados de colocar fogo em moradores de rua em 2012
O juiz do Tribunal do Júri de Santa Maria, no Distrito Federal, condenou nesta quinta-feira (28), por homicídio qualificado, três dos cinco réus acusados de queimar moradores de rua em fevereiro de 2012. Um dos dois moradores de rua queimados morreu dias após o crime. O outro sobreviveu, mas ainda tem sequelas do caso. Ambos tiveram queimadura de 3º grau, e mais de 60% do corpo queimado.
Segundo a decisão de hoje, Daniel de Abreu Lima deve cumprir 23 anos e 10 meses de reclusão, Edmar Pereira da Cunha Júnior, 23 anos e 8 meses de reclusão, e Lucas Júnio Araújo de Sá, 23 anos e 8 meses de reclusão. Os réus Daniel Douglas Cavalcante Cardoso e Gervano Balbino de Oliveira foram absolvidos pelo Conselho de Sentença.
Segundo a denúncia apresentada no início da ação penal, um dos acusados, incomodado com a presença dos moradores de rua nas proximidades de seu comércio, teria oferecido a quantia de R$ 100 “a quem o ajudasse a espantar os moradores de rua do local”.
De acordo com a acusação, em um primeiro momento, um deles teria derramado gasolina na parte de trás de um sofá onde uma das vítimas estava deitada e, em seguida, ateado fogo. As vítimas teriam apagado o fogo do sofá com a ajuda de populares, retornando ao local onde voltaram a dormir. Mais tarde, um dos acusados teria derramado gasolina, dessa vez sobre as vítimas, e jogado um palito de fósforo aceso em sua direção, ateando fogo em ambas.
Para o Ministério Público, “o crime foi cometido mediante promessa de recompensa, emprego de fogo e utilizando-se de recurso que dificultou a defesa das vítimas que foram abordadas de surpresa quando se encontravam deitadas, dormindo e sem qualquer possibilidade de reação”. O crime ocorreu em fevereiro do ano passado.
Ao jornal "Correio Braziliense", o advogado Delcio Gomes de Almeida, que defende Daniel de Abreu, disse que vai entrar com recurso. Os advogados dos demais réus não foram localizados pela reportagem do UOL para comentar a sentença.
Já o Ministério Público disse que também deve recorrer da sentença, por considerá-la muito branda.
*Com informações do TJDFT
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