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STF nega liminar a ex-diretora da Anac denunciada por acidente com avião da TAM em 2007

Do UOL, em São Paulo

05/08/2013 19h04

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (5) liminar ao pedido de habeas corpus impetrado pela defesa da ex-diretora da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) Denise Maria Ayres Abreu. O julgamento do caso começa na quarta-feira (7).

Ela foi denunciada sob acusação de ter atentado contra a segurança do transporte aéreo ao liberar o pouso do Airbus A-320 da TAM no Aeroporto de Congonhas, em julho de 2007, que se acidentou e provocou a morte de 199 pessoas.

Relembre o caso

  • Arte/UOL

    Infográfico mostra como ocorreu o acidente do voo JJ-3054 da TAM

Denise tenta anular a ação penal contra ela, em curso na 8ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, com o argumento de que foram cometidas ilegalidades no processo. A defesa da ex-diretora da Anac alega que o juiz a submeteu à ação penal sem analisar as teses da defesa.

Os advogados de Denise já haviam contestado o processo no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas as cortes também rejeitaram os pedidos da defesa.

No Supremo, o ministro Marco Aurélio negou a liminar por considerar que o trancamento da ação penal ou a suspensão do processo seriam providências excepcionais.

A ex-diretora da Anac foi denunciada pelo MPF (Ministério Público Federal) em julho de 2011, mas sua defesa sustenta não haver ligação entre sua atuação na Anac e o acidente.

Veja as etapas do julgamento

7 e 8 de agostoSerão ouvidas seis testemunhas da acusação
11 e 12 de novembroSerão ouvidas seis testemunhas da defesa
3,9 e 10 de dezembroSerão ovidas 15 testemunhas da defesa
A oitiva dos réus ainda não tem data 
  • Fonte: Justiça Federal

Segundo o MPF, Denise agiu com imprudência ao liberar a pista do aeroporto de Congonhas, a partir do dia 29/06/2007, “sem a realização do serviço de "grooving" (fresagem da pista, o que permite maior aderência dos aviões)  e sem realizar formalmente uma inspeção, a fim de atestar sua condição operacional em conformidade com os padrões de segurança aeronáutica.”

Ainda de acordo com o MPF, em fevereiro de 2007, Denise assegurou à desembargadora responsável pelo caso que uma norma que previa restrições para as operações em Congonhas, especialmente para aeronaves com sistema de freio inoperante, era formalmente válida e eficaz, quando teria conhecimento de que isso não era verdade.