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MP recorre de semiaberto e alega receio de Pimenta Neves "sumir"

Pimenta Neves está preso desde agosto de de 2011 na Penitenciária de Tremembé (SP) - Caio Guatelli/Folha Imagem
Pimenta Neves está preso desde agosto de de 2011 na Penitenciária de Tremembé (SP) Imagem: Caio Guatelli/Folha Imagem

Janaina Garcia

Do UOL, em São Paulo

10/09/2013 18h08

O Ministério Público Estadual em Taubaté (a 130 km de São Paulo) recorreu da decisão de primeira instância que concedeu ao jornalista Antônio Pimenta Neves, na última quarta-feira (4), o beneficio do regime semiaberto.

Condenado a 14 anos, dez meses e três dias de reclusão pelo assassinato da ex-namorada, a também  jornalista Sandra Gomide, Neves  cumpre a pena há pouco mais de dois anos na penitenciária de Tremembé, no interior paulista, e só não foi para o semiaberto ainda porque aguarda a vaga de trabalho em uma fila de espera.

De acordo com o promotor Luiz Marcelo Negrini de Oliveira Mattos, da Vara de Execuções Penais de Taubaté, o recurso foi apresentado ao TJ na última sexta (6).

Em entrevista ao UOL nesta terça-feira (10), Mattos afirmou ter pedido ao Tribunal que Pimenta Neves não deixe o regime fechado até que seja submetido a um teste psicológico mais complexo e adequado a suas condições intelectuais e culturais, o teste de Rorschach.

“A Justiça entendeu que a progressão de pena podia ser considerada [para a concessão do semiaberto] a partir dos resultados obtidos em um exame criminológico padrão, quando, no caso, se trata de um condenado com alta capacidade de persuasão, inteligência e cultura que foge à média da massa populacional dos presídios. É admitida nessas situações a realização desse exame criminológico específico, diferenciado”, explicou o promotor.

Indagado sobre que tipo de situações o MP poderia se precaver, no caso de Pimenta Neves, o promotor citou “traços graves de personalidade” como aptidão para fuga e a admissão de que não estaria arrependido de ter cometido o crime.

“Respeitamos a decisão judicial, mas consideramos que é necessária uma melhor apuração da condição pessoal dele --sob pena de o condenado sumir e não cumprir mais a pena, ou mesmo de dizer que se arrependeu, quando isso pode ser falso. Esse teste obtém a real resposta sobre traços negativos de personalidade sem que o sentenciado perceba”, argumentou Mattos.

Pelo regime semiaberto, o jornalista poderá se ausentar do presídio para trabalhar em empresas conveniadas da Secretaria de Administração Penitenciária, durante o dia, e voltar à unidade prisional para pernoitar. Se preferir, no entanto, o trabalho pode ser desenvolvido  dentro da própria penitenciária.

Segundo o promotor, o jornalista tem bom comportamento e, atualmente, auxilia nos serviços de faxina da unidade em que está preso. A observação, inclusive, constou a decisão da juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, que concedeu a ele a progressão de regime. Conforme a magistrada, "o sentenciado tem contra si uma condenação de 14 anos, dez meses e três dias de reclusão, por homicídio doloso; já implementou o requisito temporal para a progressão de regime prisional e mantém bom comportamento carcerário, consoante atestado pela Administração Penitenciária".

A reportagem tentou contato com a advogada de Pimenta Neves, Maria José da Costa Ferreira, mas, até esta publicação, ela não deu retorno ao pedido de entrevista.

Semiaberto pode ser pior que regime fechado, diz advogado

Semana passada, o criminalista Sergei Cobra Arbex disse ao UOL que considera “mais difícil” de cumprimento o regime semiaberto que o fechado. Ele é advogado da família da ex-jornalista Sandra Gomide e se referiu à progressão de pena concedida ao jornalista.

“Acredito que há uma dificuldade maior em se cumprir a pena em regime semiaberto do que em regime fechado, embora o regime fechado tenha toda a sua dificuldade. Porque [no semiaberto] o sujeito tem acesso à liberdade e precisa dormir na cadeia –e, se fizer qualquer coisa errada ou se não comparecer à noite, volta para o regime fechado”, definiu o advogado.

“Todo mundo tem o direito à progressão de pena, isso é constitucional. E ele cometeu o crime em uma época em que o beneficio da progressão considerava um sexto da pena cumprido, agora é dois quintos”, observou o advogado.

O caso 

Ex-diretor de redação do jornal "O Estado de São Paulo", Pimenta Neves foi condenado a 19 anos, dois meses e 12 dias de prisão em maio de 2006 pelo homicídio da namorada e também jornalista Sandra Gomide em agosto de 2000, em um haras na cidade de Ibiúna. Em setembro de 2008, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou recurso que buscava a anulação da condenação, manteve a decisão, mas com redução da pena.
 

Sandra, então 31 anos mais jovem que o namorado, foi assassinada com dois tiros nas costas. Ela havia sido funcionária subordinada a ele no jornal. Neves cometeu o crime em um sítio da cidade paulista por não aceitar o fim da relação sentimental com Sandra. Quatro dias depois do assassinato, se entregou à polícia e confessou o homicídio.

O jornalista foi preso, mas em março de 2001 acabou beneficiado por um habeas corpus que o permitiu aguardar em liberdade condicional a resposta judicial a um recurso apresentado para tentar anular o julgamento.

Após várias manobras jurídicas para atrasar o processo, Pimenta Neves foi finalmente condenado em 2006, porém, graças aos benefícios do habeas corpus, o jornalista se esquivou da condenação até esgotar os recursos na última instância judicial.