STJ adia julgamento sobre pensão a amante morta e pede nomeação de substituto no processo
A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu nesta terça-feira (8) o julgamento de um recurso referente a uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que determinou a um homem que pagasse pensão alimentícia à amante, que morreu enquanto a ação tramitava.
O julgamento foi suspenso porque a Corte concluiu ser necessário nomear um substituto da mãe para que o processo continue. Foi dado um prazo de 20 dias para a nomeação do substituto, que pode ser a filha do casal.
O processo corre em segredo de Justiça. O relacionamento teve início em 1982 e durou até 2004, quando houve o rompimento. Na época, a amante estava gravemente doente. O réu era casado desde 1975.
O TJ-RJ acolheu pedido da amante e determinou que o réu pagasse 20% dos seus rendimentos a ela. Segundo os autos, a contribuição era de cinco salários mínimos mensais.
Os valores pagos pela pensão estão depositados na conta da amante morta, e o réu quer a devolução do montante. Ele argumenta que não há proteção legal ao “concubinato impuro” e que, portanto, ele não é obrigado a pagar a pensão.
Ao receber os autos, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, entendeu que há interesse jurídico no tema. A questão é controversa: há decisões, em tribunais estaduais, em benefício do réu e da amante. A expectativa é que a decisão do STJ forme um entendimento que irá nortear julgamentos futuros.
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