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TJ nega liminar para soltar estudante suspeito de ter agredido coronel da PM

O estudante e comerciário Paulo Henrique Santiago dos Santos (à esq.), 22, sendo transferido ao CDP de Pinheiros - Moacyr Lopes Junior/Folhapress
O estudante e comerciário Paulo Henrique Santiago dos Santos (à esq.), 22, sendo transferido ao CDP de Pinheiros Imagem: Moacyr Lopes Junior/Folhapress

Guilherme Balza

Do UOL, em São Paulo

05/11/2013 15h49

O desembargador Alex Zilenovski, da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitou na noite dessa segunda-feira (5) um pedido de liminar de habeas corpus para soltar o estudante e comerciário Paulo Henrique dos Santos, 22. Ele está preso desde o último dia 25 suspeito de ter agredido o coronel da Polícia Militar Reynaldo Simões Rossi durante um protesto no centro da capital paulista.

A liminar já havia sido negada no final de semana pelo desembargador Mário Devienne Ferraz, que estava no plantão de segunda instância. Outro recurso da defesa para soltar o estudante, um pedido de liberdade provisória, foi rejeitado pelo juiz Alberto Anderson Filho na última quarta-feira (30).

O coronel foi cercado e espancado no Parque Dom Pedro por vários manifestantes, que usaram pedaços de pau e placas para agredi-lo. Durante as agressões, segundo o PM, uma pistola .40 e um rádio lhe foram roubados. O policial teve a clavícula quebrada e sofreu fraturas no crânio.  

Além de Paulo, outros seis manifestantes permanecem detidos por dano e formação de quadrilha --apenas Paulo foi indiciado por supostamente ter agredido o coronel.

Paulo Henrique foi indiciado por tentativa de homicídio, roubo, formação de quadrilha e lesão corporal e está detido no CDP (Centro de Detenção Provisória) Pinheiros 3, na zona oeste da capital. Em fotografias que registram o momento das agressões, ele aparece ao lado do coronel, mas não é visto o agredindo.

A defesa fez o pedido de liminar para soltar o estudante até que o mérito do habeas corpus seja julgado pelo órgão colegiado da 2ª Câmara de Direito Criminal, o que não tem data para ocorrer.

O argumento da defesa é que Paulo não possui antecedentes criminais, têm endereço fixo, trabalha e estuda. Paulo trabalha em um comércio e cursa o segundo ano de Relações Internacionais na Faculdade Santa Marcelina.

Ainda de acordo com a defesa, não há provas contra o estudante, e as imagens (fotos e vídeos) não o mostram participando das agressões. Ao rejeitar a liminar, o desembargador Alex Zilenovski afirmou que o pedido de liminar em habeas corpus só é cabível quando o constrangimento legal em manter o indiciado preso é “detectado de imediato”, ou seja, quando há fortes indícios de que o detido não é responsável pelos delitos.

O desembargador sustenta que, no caso de Paulo Henrique, há nos autos indicação de que ele participou das agressões, já que ele foi pessoalmente reconhecido como um dos agressores pelo PM Marcio Yukio Yoshino, que atuava à paisana no protesto e, com arma em punho, resgatou o coronel das agressões. Para Zilenovski, o estudante deve continuar detido até que o mérito do habeas corpus seja julgado pelo órgão colegiado.

Vídeo mostra coronel da PM sendo agredido por mascarados

Juiz fala em "garantir ordem"

Na decisão de primeira instância, o juiz o juiz Alberto Anderson Filho, da 1ª Vara do Tribunal do Júri do Fórum Criminal da Barra Funda, considerou que o suspeito deve permanecer detido para a “garantia da ordem”, embora reconhecesse que há dúvidas sobre a culpa do estudante no episódio.

A decisão de Anderson Filho foi tomada na última quarta-feira (30). O Ministério Público concordou com o pedido de liberdade feito pela defesa do estudante ao entender que “não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva” e que “não há nos autos indícios de que o indiciado seja uma ameaça à ordem pública”.

Em sua decisão, no entanto, o magistrado não concordou com os argumentos da defesa e da acusação. “A questão é, sim, de manutenção da ordem pública (...) Não se pode, neste momento, questionar-se acerca da efetiva conduta do indiciado, mesmo porque ele nem sequer foi denunciado, nem mesmo se sabe se o será. Mas, como garantia da ordem pública, fica mantida a decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva.”

O juiz considerou ainda que os bons antecedentes de Paulo Henrique não o impediram de participar de “baderna na via pública”. “O fato de o indiciado ser primário, estar cursando universidade e ter respaldo familiar não o afastou da participação em baderna na via pública”, escreveu.

Defesa questiona provas

Segundo o advogado Guilherme Braga, defensor do universitário, o indiciamento dele foi feito com base em fotos e vídeos das agressões ao coronel. Para o advogado, nas imagens o estudante aparece perto do coronel no momento do espancamento, mas em momento algum é visto o agredindo.

“Os indícios de tentativa de homicídio são muito frágeis, praticamente inexistentes. Ele é réu primário, tem bons antecedentes, família constituída, não faz parte de ‘black bloc'. Entregamos os dois passaportes dele (europeu e brasileiro). Nada indica que ele, ao ser solto, vai fugir ou representar risco algum. Ele não merece esperar essa situação ser esclarecida para daí ser solto”, disse o advogado.

De acordo com o defensor, Paulo Henrique está “muito abalado, se sentindo injustiçado”. Ela afirma que o estudante está sendo bem tratado pelos demais detentos do CDP de Pinheiros, mas a situação da penitenciária “é insalubre”. “Em Pinheiros há três vezes mais presos do que a capacidade.”