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MP dá parecer favorável à prisão de indiciados por morte de Bernardo

Leandro Boldrini, 38, e Graciele Ugulini, 32, pai e madrasta de Bernardo - Reprodução/Facebook
Leandro Boldrini, 38, e Graciele Ugulini, 32, pai e madrasta de Bernardo Imagem: Reprodução/Facebook

Lucas Azevedo

Do UOL, em Porto Alegre

13/05/2014 15h17

O Ministério Público do Rio Grande do Sul deu parecer favorável ao pedido da polícia para que a prisão temporária seja tornada preventiva aos três indiciados no caso Bernardo.

O pai da criança, Leandro Boldrini, 38, sua mulher, a madrasta de Bernardo, Graciele Ugulini, 32, e a  assistente social Edelvania Wirganovicz, 40, foram indiciados por homicídio qualificado (mediante paga ou promessa de recompensa; motivo fútil; meio insidioso, simulação e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e ocultação de cadáver.

Em seu parecer, a promotora de Justiça Dinamárcia Maciel de Oliveira enumera três fundamentos para o parecer favorável à decretação da prisão preventiva dos três indiciados. O primeiro, que consta na representação da Polícia Civil, é a garantia da ordem pública. "A ordem pública está abalada na comarca, como nunca se viu ou teve notícia. A comoção é geral e várias pessoas se dizem capazes de atos de violência contra todos os suspeitos, caso esses sejam postos em liberdade", destacou.

Além disso, o MP acrescenta dois outros fundamentos. Um deles é que a medida é importante para a conveniência da instrução criminal. "Algumas testemunhas inquiridas relataram o medo e o temor que tinham de sofrer represálias por parte do casal Leandro e Graciele. Ambos teriam referido, em alto e bom tom, que poderiam pagar assassinos contratados para dar cabo à vida de quem deles falasse mal, por exemplo", salienta a promotora.

O outro argumento é que a prisão preventiva é fundamental para assegurar a aplicação da lei penal. "Leandro Boldrini e Graciele Ugulini têm patrimônio, cultura e contatos suficientes para empreenderem fuga, especialmente por fronteiras terrestres livres na vizinha Argentina ou mesmo no Uruguai, caso sejam postos em liberdade, o que comprometeria a aplicação da lei penal. Desse modo, não são nem de longe suficientes à hipótese as medidas cautelares alternativas à prisão previstas no Código de Processo Penal, evidentemente", ressalta ela.

Questionada sobre a motivação do assassinato de Bernardo, a delegada Caroline Machado afirmou que, quanto ao inquérito, o casal foi indiciado por motivo fútil, como desamor e ódio, motivo torpe, que é o pagamento feito para Edelvânia, por meio incidioso, que dificultou a defesa da vítima, crime contra criança menor de 14 anos e por ocultação de cadáver. Sobre a motivação do crime ser financeira, visando a herança do menino, ela afirmou que "hoje não dá para dizer isso".

A delegada chama a atenção para a frieza do pai. Ela relata encontro que Leandro teve com amigos, no dia 13, um dia antes de ser preso, no qual brincou, fumou charuto e não tocou no assunto. "Os amigos, inclusive, ficaram sem jeito de perguntar como ele estava."