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Justiça manda reintegrar jovem demitido por ter cabelo comprido

Agente de trânsito Juliano Afonso Costa Xavier, 25, reassumiu as funções na Urbes - Arquivo pessoal
Agente de trânsito Juliano Afonso Costa Xavier, 25, reassumiu as funções na Urbes Imagem: Arquivo pessoal

Eduardo Schiavoni

Do UOL, em Americana (SP)

10/09/2014 22h06

Após ter sido demitido por justa causa da Urbes (Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba) por ter cabelos compridos e recorrer à Justiça para trabalhar, o agente de trânsito Juliano Afonso Costa Xavier, 25, começou a exercer a função. Ele conseguiu um mandado de segurança no TJ (Tribunal de Justiça de São Paulo) que garante a ele o direito exercer a profissão enquanto o caso não for julgado de forma definitiva.

“A informação que tive é que vou continuar trabalhando normalmente até que o caso seja julgado”, disse. Xavier. "Considero a decisão uma vitória da liberdade", disse.

Xavier informou que atua desde segunda-feira (8) e que não tem tido problemas no desempenho de suas funções.

“O trabalho está normal, tem que ter serenidade. Mas está tudo tranquilo nesses primeiros dias”, disse Xavier.

“Espero que eu sirva de exemplo de uma rebeldia positiva, que sirva como inspiração para que absurdos como o que vivi não voltem a acontecer. Meu trabalho não tem nenhuma relação com o tamanho dos meus cabelos”, disse.

O caso

Xavier passou em um concurso público, no teste de aptidão e fez curso preparatório para a função.

Antes de ir para as ruas, no entanto, recebeu a informação de que não poderia atuar por conta do tamanho do cabelo. Como se recusou a cortá-los, foi demitido por justa causa por “ato de indisciplina e insubordinação”, nas palavras da Urbes.

O caso serviu de base para que o MPT (Ministério Publico do Trabalho) ingressasse com uma ação civil pública pedindo que a demissão fosse revista e que a empresa fosse obrigada a pagar indenização de R$ 50 mil pela demissão.

A Justiça de Sorocaba atendeu ao pedido, além de determinar que as cláusulas sobre aparência sejam retiradas do estatuto que determina a conduta dos servidores. A decisão é do fim de agosto.

Xavier recorreu, então, ao TJ para reassumir o cargo até o julgamento do mérito. O Tribunal determinou então que ele fosse reintegrado enquanto o caso não for julgado de forma definitiva e tivesse assegurado o direito de trabalhar.

A Urbes informou que, em atendimento à decisão do TJ, “o jovem Juliano Afonso Costa Xavier foi reintegrado ao cargo de Agente de Trânsito”.Afirmou ainda que houve a interposição do recurso, mas que, “por força da legislação processual, não cabe efeito suspensivo ao mesmo, o que justifica a reintegração do funcionário às suas funções”.

A Urbes informou ainda que “existem dois processos que versam sobre o mesmo tema". "Um, que tramita perante a Justiça Comum onde foi determinada a reintegração do funcionário. E outro, que tramita perante a Justiça do Trabalho, onde foi determinada a alteração do regulamento, o que se efetivará somente após o trânsito em julgado da decisão."