Acusados por explosão que matou cinegrafista no Rio serão soltos
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a soltura de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza, acusados de matar o cinegrafista Santiago Andrade durante uma manifestação no centro do Rio em fevereiro de 2014. O Tribunal acatou um recurso da defesa dos réus, que pedia a exclusão da acusação por homicídio triplamente qualificado com intenção de matar. Agora os os dois irão responder ao processo em liberdade.
O recurso foi julgado por três desembargadores da 8ª Câmara Criminal do Rio. O relator do caso não acolheu o recurso, porém os outros dois magistrados votaram a favor.
Com a decisão, Fábio e Caio passam a responder o processo em liberdade e serão julgados numa vara criminal, e não mais no Tribunal do Júri. O promotor que receber o caso terá que oferecer uma nova denúncia, dando uma outra classificação à conduta dos dois acusados, que poderá ser, entre outras, a de homicídio culposo -- o mais provável, segundo a defesa, é que eles respondem pelos crimes de explosão seguida de morte.
Souza e Barbosa, presos desde fevereiro no Complexo Penitenciário de Bangu, foram identificados como os responsáveis pelo fornecimento e pelo acionamento, respectivamente, do rojão que atingiu o cinegrafista enquanto este filmava o protesto.
De acordo com a denúncia, os jovens colocaram um rojão de vara no chão, junto a um canteiro e em meio a grande número de pessoas, e o acenderam. Ao ser atingido, o profissional da "Band" sofreu uma fratura do crânio com hemorragia intracraniana e laceração encefálica. Ele morreu após quatro dias hospitalizado.
MP vai recorrer
Diante da desclassificação da acusação de homicídio doloso qualificado, o MP-RJ (Ministério Público do Estado do Rio) anunciou que vai entrar com recurso para restabelecer a situação anterior e manter os dois acusados presos.
"No entendimento do MPRJ, a prova emerge das próprias imagens veiculadas pela imprensa. No contexto de uma manifestação, havia previsibilidade por parte dos agentes, que assumiram o risco de produzir o óbito. O dolo eventual não exige intenção de matar, mas sim a previsão do resultado e a assunção do risco de produzi-lo", justificou a entidade, em nota.
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