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Justiça de Minas proíbe asfaltamento de ruas históricas de Ouro Preto

A praça Tiradentes está entre os locais do perímetro histórico com calçamento de pedras que poderiam ser asfaltados - Marcel Vincenti/UOL
A praça Tiradentes está entre os locais do perímetro histórico com calçamento de pedras que poderiam ser asfaltados Imagem: Marcel Vincenti/UOL

Carlos Eduardo Cherem

Do UOL, em Belo Horizonte

16/06/2015 20h09

A Prefeitura de Ouro Preto (96 Km de Belo Horizonte) suspendeu nesta terça-feira (16) o início do asfaltamento de ruas calçadas com pedras no perímetro histórico do município. Nesta segunda-feira (15), o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) expediu liminar proibindo o recapeamento das ruas do centro histórico e a preservação do patrimônio histórico.

A corte atendeu solicitação do MP (Ministério Público) de Minas Gerais em ação proposta pelos promotores Domingos Ventura e Marcos Paulo de Souza que afirmaram ser (a obra) “danosa, mutiladora e pode descaracterizar o conjunto urbano do município”.

A assessoria do prefeito José Leandro Filho (PSDB) explicou que, por meio de parceria com o governo estadual, o município está investindo R$ 1,8 milhão na melhoria da infra-estrutura e da mobilidade urbana na cidade. Nessas obras, estão previstos o recapeamento de algumas ruas e trechos de ruas, com asfalto, que compõem o centro histórico.

De acordo com a assessoria, essas intervenções têm o apoio de boa parte da população e foram discutidas por Leandro Filho durante a campanha eleitoral de 2012.

A assessoria ainda informou que o procurador do município Kleyton Pereira está analisando a decisão do TJ-MG para decidir o que fazer.

Ouro Preto foi a primeira cidade do país elevada a Monumento Nacional, em 1933. Foi também o primeiro conjunto arquitetônico tombado, em 1938. Foi ainda a primeira do país a ser reconhecida como Patrimônio da Humanidade pela Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), em 1980.

Descaracterização do conjunto urbano

Na decisão, o TJ-MG considerou que a preservação do patrimônio histórico deve prevalecer em detrimento da modernização da área. A possibilidade de que as obras causassem danos irreversíveis ou de difícil reparação foi apontada pelo MP na ação de pedido de liminar.

Para os promotores, o recapeamento poderia descaracterizar o conjunto urbano de Ouro Preto. De acordo com o MP, o asfalto é um tipo de pavimentação incompatível com as ruas da cidade

“Os bens integrantes de um patrimônio cultural tombado ou protegido como conjunto formam um complexo a ser considerado como um universo único. Por isso, as intervenções realizadas acarretaram dano efetivo a todo o conjunto arquitetônico e paisagístico de Ouro Preto”, afirmaram  os promotores na ação

A suspensão das obras, por meio de liminar, vai valer até o julgamento final da ação, quando a corte decidirá se a proibição de asfaltar vias na área tombada do município será definitiva.

O TJ-MG ainda poderá obrigar o município a realizar estudos arqueológicos nas adjacências do Museu Casa dos Inconfidentes para verificar a existência de vestígios das antigas trilhas que levavam ao imóvel, analisando a possibilidade de reativar o antigo acesso ao local, caso atenda pedido dos procuradores na ação.