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Jornalista Pimenta Neves sai da prisão e cumpre pena em casa desde o dia 10

Jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, réu confesso do assassinato da namorada Sandra Gomide em 2000 - Caio Guatelli/Folha Imagem
Jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, réu confesso do assassinato da namorada Sandra Gomide em 2000 Imagem: Caio Guatelli/Folha Imagem

Vinícius Segalla

Do UOL, em São Paulo

17/02/2016 22h36

O jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves, 79, ex-diretor de redação do jornal "O Estado de São Paulo", e condenado pela morte da jornalista Sandra Gomide, foi solto do presídio de Bragança Paulista (SP) no dia 10 deste mês, e agora cumpre em casa o restante de sua pena pelo homicídio, cometido em agosto de 2000.

Em setembro de 2015, a defesa de Pimenta Neves entrou com um pedido de progressão de pena do regime semiaberto para o aberto. No último dia 10, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu o benefício, por entender que o condenado cumpria todos os requisitos legais para obtê-lo. Assim, o jornalista agora vive em sua casa na zona oeste de São Paulo, podendo andar livremente até o anoitecer, quando deve se recolher à residência. No total, Pimenta Neves ficou mais de cinco anos na prisão. 

Pimenta Neves foi condenado, em maio de 2006, a 19 anos, dois meses e 12 dias de prisão. Em setembro de 2008, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou recurso que buscava a anulação da condenação, manteve a decisão, mas com redução do tempo de prisão, para 14 anos, dez meses e três dias, mas só passou a cumprir a pena, no presídio de Tremembé, em Taubaté, em maio de 2011, quando seu último recurso foi rejeitado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

No dia 4 de setembro de 2013, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté, em São Paulo, concedeu o regime semiaberto ao jornalista, sob a seguinte alegação: “"a transferência para regime menos gravoso de cumprimento de pena deve ser deferido quando o preso tiver cumprido pelo menos 1/6 da reprimenda no regime anterior e revelar bom comportamento carcerário, este comprovado por simples declaração do diretor da unidade prisional. Uma vez presentes estes dois requisitos, é o quanto basta para a concessão do benefício, e no caso em questão ambos vêm comprovados nos autos”.

De acordo com a Lei de Execução Penal, o semiaberto permite que o condenado deixe a prisão durante o dia para trabalhar, e volte apenas para dormir. Pimenta Neves, porém, permaneceu em Tremembé, e sem poder deixar o local durante o dia, porque a Secretaria de Administração Penitenciária não tinha como instaurar o regime da forma como prevê a lei. 

Pela norma, o semiaberto deve ocorrer em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Como não há prisão desse tipo em São Paulo, ele permaneceu em Tremembé, com a diferença que passava o dia todo no pátio, e só voltava à cela quando anoitecia.

Em agosto de 2015, quando já havia passado mais de um sexto da pena depois do semiaberto, a defesa do jornalista pediu a progressão para o aberto. Pediu também que ele fosse transferido para o presídio de Bragança Paulista, desenhado para penas alternativas e uma das casas penais do estado que mais se aproximam do que prevê a lei para o regime semiaberto.

Em janeiro deste ano, Pimenta Neves foi transferido para Bragança, e lá aguardava a decisão sobre seu pedido de nova progressão de pena. A Justiça decidiu no início deste mês, e o jornalista deixou a cadeia no dia 10. Para o advogado de Pimenta Neves, João Baptista de Freitas Nalini, a decisão não foge ao cumprimento natural da legislação em vigor. “Para haver progressão de regime, é preciso que sejam cumpridos dois requisitos, um objetivo e um subjetivo. O primeiro é o tempo previsto em lei. Meu cliente já cumpriu mais de um terço de sua pena, portanto, estava apto a progredir. O segundo é ter bom comportamento na prisão e nunca trazer problemas à Justiça. Enquanto cumpria sua pena, ele foi solto para tratamento médico ou em liberdades provisórias (em datas como Natal e páscoa) por 13 vezes. Em nenhuma delas, ele se atrasou sequer um minuto ao se reapresentar para as autoridades carcerárias”, afirma defensor de Pimenta Neves.

Para o advogado André Lozano Andrade, especialista em direito processual penal do escritório RLMC Advogados, não há espaço para polêmica na soltura do jornalista. “O intuito da progressão de regime é auxiliar a ressocialização do condenado. Assim, uma vez que a pessoa apresentou bom comportamento e cumpriu o período necessário para progressão, não há motivos para onerar mais o sistema prisional, uma vez que há mostras de que o condenado está recuperado”, afirma o jurista.

Já segundo a defesa da Pimenta, somam-se a esses fatos as condições de saúde debilitadas e a avançada idade de seu cliente. “Ele tem 79 anos, está cego de um olho e com 30% da visão do outro e com grandes chances de ter câncer de próstata. Depois que cometeu o crime, ficou dez anos respondendo o processo em liberdade e jamais cometeu um delito sequer. Qual a necessidade de manter este senhor na cadeia?”, questiona Nalini.

Apesar de tudo, o Ministério Público pediu vistas do processo. Se entender como necessário, os promotores poderão pedir a regressão do regime penal, e Pimenta Neves poderia voltar para a cadeia. “A regressão só ocorre, porém, se o condenado cometer alguma falta entre os deveres que possui. São eles: não se ausentar da cidade sem avisar a Justiça, voltar para casa ao anoitecer, não cometer nenhum delito e comparecer a um fórum de Justiça a cada 45 dias”, diz o advogado Lozano.