Tradelink diz que colocou fornecedora em quarentena após fiscalização
A empresa Tradelink, em resposta aos questionamentos enviados pela reportagem "Escravos na Amazônia", disse que colocou "o fornecedor [a Bonardi da Amazônia] em quarentena, voltando a comprar matéria-prima do mesmo somente no ano de 2013, como medida de ação corretiva da situação apresentada".
Veja a íntegra da resposta:
"Agradecemos a sua comunicação e os levantamentos realizados pela Repórter Brasil e afirmamos, como empresa genuinamente paraense, o nosso compromisso com a defesa dos direitos e bem-estar dos trabalhadores, as condições de empregabilidade e a minimização dos riscos trabalhistas inerentes a nossa atividade.
Como preâmbulo destacamos que a Tradelink Madeiras Ltda. foi fundada no ano 1989 e se dedica à industrialização de pisos, deckings e outros produtos que utilizam a madeira como matéria-prima. A empresa não possui extração florestal nem serraria. O seu parque industrial está localizado no município de Ananindeua, distante a 15 quilômetros do centro de Belém.
Em relação aos questionamentos apresentados, acreditamos seja importante apresentar o perfil da Tradelink Madeiras Ltda. em relação aos funcionários e questões trabalhistas e, posteriormente, responder de forma objetiva cada um dos dois questionamentos.
A Tradelink Madeiras Ltda. emprega 95% dos seus colaboradores com residência no município de Ananindeua, apoiando de forma direta e ativa o desenvolvimento local. Algumas caraterísticas da importância da geração de mão de obra no município de Ananindeua são:
- Saneamento Básico. Segundo pesquisa recente divulgada recentemente pelo Instituto Trata Brasil --o mais respeitado do setor--, "Ananindeua vive o mais grave quadro de saneamento básico, entre todas as cidades do país";
- Índices de Criminalidade. Segundo a revista "Exame", utilizando como fonte de informação o levantamento da ONU (Organização Nações Unidas), Ananindeua é a cidade com o segundo índice de homicídios mais alto do Brasil;
- O município de Ananindeua também apresenta resultados insatisfatórios em IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), educação e demais índices vinculados com o bem-estar da população.
Como parte da política de recursos humanos, a Tradelink Madeiras Ltda., independentemente do cargo e nível salarial, outorga os seguintes benefícios a todos os seus funcionários:
- plano de saúde médico;
- apólice de seguro de vida para todos os colaboradores;
- regime de refeição composto por café da manhã e almoço para todos os colaboradores;
- exame médico e avaliação anual da saúde dos funcionários;
- transporte realizado em veículo próprio da empresa;
- uniforme para todos os colaboradores;
- área de recreação e lazer para horário de descanso.
Em consonância com o seu papel de empregador, e em quase 30 anos de atuação, a empresa nunca atrasou nenhuma obrigação trabalhista, pagando religiosamente os salários de todos os seus colaboradores no último dia útil de cada mês. Adicionalmente a empresa nunca atrasou o pagamento de qualquer tipo de encargo, INSS ou FGTS, vindo a apresentar nos arquivos anexos as suas certidões trabalhistas e tributárias em dia, independentemente da crise de impacto sobre o Brasil e, especificamente, sobre o setor florestal.
A Tradelink Madeiras Ltda. é uma empresa detentora da Cadeia de Custódia FSC (Forest Stewardship Company) e teve recentemente a sua certificação prorrogada após um exaustivo processo de auditoria no qual entre pontos foram validados:
- A aderência da Tradelink às Convenções da OIT (ILO Core Conventions) conforme definido na Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, 1998;
- Saúde e Segurança Ocupacional, em que a empresa demonstrou com excelência o seu compromisso nestes quesitos.
Estes são alguns dos pontos que ratificam a importância da Tradelink perante o ativo mais importante de qualquer empresa, que são os seus colaboradores. A continuidade, apresentamos as respostas a suas considerações.
Repórter Brasil - Qual é o posicionamento da empresa em relação aos fatos expostos acima e sobre seu relacionamento comercial com a Bonardi da Amazônia Ltda.?
Tradelink - O procedimento da empresa em relação à aquisição de matéria-prima (madeira) do fornecedor Bonardi Madeiras da Amazônia passou pelo processo de due dilligence da Tradelink Madeiras Ltda. Neste procedimento foram validados os seguintes aspectos:
- Conformidade Ambiental do volume de madeira vendida pela Bonardi da Amazônia Ltda. para a Tradelink Madeiras Ltda. Este procedimento consta das seguinte averiguações:
- Verificação do Plano de Manejo que é origem da matéria-prima vendida para a Tradelink Madeiras Ltda.;
- Verificação da regularidade da empresa perante os órgãos ambientais: Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará e Superintendência do Ibama do Estado do Pará;
- Verificação da compatibilidade logística da madeira, verificando o tipo de transporte utilizado, placa do veículo, distância entre o projeto e a serraria;
- Conformidade do Empreendimento Industrial da Bonardi da Amazônia Ltda. para comercializar produtos de madeira. Este procedimento consta das seguintes verificações:
- Documentação do Empreendimento Industrial (L.O.), alvará de funcionamento, cópia do CEPROF, fotos do empreendimento industrial e das placas identificadoras;
- Verificação de Idoneidade Empresarial & Trabalhista. Neste caso, na verificação apareceu este ponto, e foi solicitada a informação relacionada, a qual apresentamos a seguir;
- Após a oportuna solicitação, a Bonardi da Amazônia Ltda. apresentou a assinatura de um TAC, assinado no dia 16 de outubro de 2012, com o Ministério Público do Trabalho, representado pelo Procurador do Trabalho, Sr. Allan de Miranda Bruno, na qual a empresa assumia o compromisso da regularização dos trabalhadores envolvidos no presente termo e, adicionalmente, existia a compensação pelos danos morais coletivos causados pelas condições de trabalho exercidas pelos funcionários.
- Corroborando a nossa diligência, no dia 13 de Outubro de 2015 o Ministério Público do trabalho, através do seu Procurador Sr. Allan de Minanda Bruno, determinou o arquivamento do procedimento, após que os ajustes de conduta e compromissos vinculados tinham sido efetivados, conforme documento a seguir (anexou uma assinatura de TAC da Bonardi da Amazônia Ltda. com o Ministério Público do Trabalho e o pedido de arquivamento do procedimento realizado pelo Ministério Público do Trabalho).
Estes procedimentos que são padronizados para cada volume de madeira recebido pela Tradelink Madeiras Ltda. foram aplicados na sua totalidade para o caso da Bonardi da Amazônia Ltda., autorizando, após a cuidadosa avaliação dos documentos existentes, a comercialização de madeira para a Tradelink Madeiras Ltda.
Repórter Brasil - A Tradelink Madeiras Ltda. adota ações para evitar o uso de mão de obra escrava em sua cadeia de fornecimento? Quais?
A Tradelink possui um vasto processo de verificação dos seus fornecedores, o qual está inserido nas conformidades descritas no ponto 1 deste documento, ao qual são adicionadas visitas periódicas dos representantes da Tradelink aos empreendimentos industriais dos seus fornecedores; avaliação periódica com visitas no início de cada safra de fornecimento. Em definitiva o processo de compra da empresa possui 4 (quatro) pilares:
a) Vista de Campo do Fornecedor, no qual são avaliados os critérios gerais do fornecedor (identificação do empreendimento industrial, idoneidade dos proprietários, qualidade dos produtos a ser fornecidos, condições de trabalho no empreendimento industrial etc.)
b) Cadastro do Fornecedor, no qual é feito um exaustivo processo de verificação das informações vinculadas com a empresa e os seus proprietários, neste ponto são avaliadas as questões tributárias, regularidade do empreendimento industrial
c) Cadastro Ambiental do Fornecedor, no qual é feito uma avaliação da origem da matéria-prima que será comercializada.
d) Visitas periódicas de campo ao fornecedor, na qual é monitorado os pontos elencados nos pontos a, b e c acima descritos.
Entendemos que a "Lista de Transparência" teve a sua publicação suspensa no ano 2014 porém foi legalmente aprovada em maio/2016, desta forma incluiremos a mesma como ferramenta para a identificação e mitigação de risco no nosso procedimento de due dilligence.
Em função do rigoroso processo de seleção, a Tradelink vem estreitando o seu relacionamento comercial com um número cada vez mais reduzido de fornecedores, os quais atendem os criteriosos processos de qualidade da empresa.
Conforme mencionado no início do presente texto, a Tradelink Madeiras Ltda. agradece os questionamentos apresentados, os que servem para verificar, avaliar e reforçar os nossos procedimentos perante o maior ativo da empresa, que são os funcionários, a defesa da vida e das condições de trabalho.
Repórter Brasil - A Tradelink informa que realiza visitas de campo periódicas em seus fornecedores, nas quais são inclusive avaliadas as condições de trabalho do empreendimento. O caso de trabalho escravo nas operações da Bonardi da Amazônia foi flagrado em outubro de 2012, quando a empresa já era fornecedora da Tradelink. Identificamos, por exemplo, negociações de madeira entre ambas as partes um mês e meio antes do flagrante. O processo de due diligence da Tradelink não detectou, naquele momento, problemas trabalhistas nas operações da Bonardi da Amazônia? Quais foram as atitudes tomadas pela empresa na ocasião?
É de fundamental importância destacar que as nossas visitas acontecem periodicamente nos empreendimentos produtores (Serraria) e no início e decorrer da safra de extração (projeto de manejo), nos meses de junho e novembro. Entre o período de fiscalização da Bonardi pelo GEFM, Ministério do Trabalho, procurador do Ministério Público do Trabalho, agentes da PF, Ibama/ICMBio e a assinatura do TAC transcorreram 3 dias (do dia 12/10/2012 até 16/10/2012), período este no qual colocamos o fornecedor em quarentena, voltando a comprar matéria-prima do mesmo somente no ano de 2013, como medida de ação corretiva da situação apresentada. Na visita realizada no Projeto de Manejo pelos funcionários da Tradelink, em Junho-2012, não houve nenhuma indicação de irregularidade trabalhista, o que pode ser provado pelas datas do Relatório de Fiscalização da GEFM.
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