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Multa para celular ao volante aumenta. Apps usados por motoristas também

Juliana Carpanez

Do UOL, em São Paulo

03/06/2017 04h01

Começou com as ligações. Depois foram as mensagens de texto, as redes sociais, a interação de texto e voz via WhatsApp. Até que ficou comum olhar à volta, no trânsito, e perceber motoristas usando o telefone celular quando deveriam estar focados na direção. No final de 2016, a multa para quem manuseia o aparelho foi classificada como gravíssima, com sete pontos na carteira e R$ 293,47. Porém, na contramão da punição mais severa, cresce também a quantidade de ferramentas digitais usadas indevidamente por motoristas. 

Nos últimos meses, por exemplo, tornou-se frequente a gravação e postagem em trânsito de vídeos instantâneos --aqueles do Snapchat, Instagram, Facebook e WhatsApp--, que desaparecem depois de 24 horas. É uma espécie de flagra, produzido pelo próprio motorista, enquanto compartilha a atenção entre rua e celular. Pode ser um vídeo de bom dia, uma dica de treino, um desabafo sobre os perrengues do trânsito ou uma história do cotidiano, muitas vezes contada para um bando de desconhecidos (como fazem muitas das celebridades adeptas à prática).

“Quando o motorista faz um vídeo, ele assume o risco por desviar sua atenção das coisas importantes para a condução segura. Afinal, ele se ocupa com os melhores registros das imagens de si mesmo ou de um evento na rua. Se nesta hora, por exemplo, passar inesperadamente uma criança à frente do veículo, o motorista terá condições limitadas de reagir e desviar”, afirma Fábio de Cristo, doutor em psicologia do trânsito e professor da UFRN (Universidade Federal do Rio Grande do Norte). 

Apesar de os vídeos mostrarem claramente a infração, esses arquivos não podem dar origem a multas --a não ser que o motorista seja flagrado por um agente ou uma câmera (de fiscalização, não a do próprio celular). E a multa gravíssima refere-se ao manuseio do aparelho: a infração continua sendo classificada como média (4 pontos, R$ 130,16) para o motorista que fala ao telefone.

Em 2016, só a Polícia Militar aplicou, em nome do Detran-SP, 101.388 multas por uso do celular no perímetro urbano --o número no Estado é maior, considerando que outros órgãos de trânsito municipais, rodoviários e federais também fiscalizam essas infrações. Houve queda na quantidade de multas do Detran-SP referentes a 2015 (114.894 infrações), mas aumento considerável se comparado a 2010 (80.182). 


O motorista não pode usar o celular nem nas paradas temporárias: aquelas de farol, de engarrafamento
Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran-SP

“94% dos acidentes fatais no trânsito são decorrentes de falhas humanas - por exemplo, o uso do telefone celular. O motorista não pode usá-lo nem nas paradas temporárias: aquelas de farol, de engarrafamento. Em trânsito, só é permitida a função GPS, que deve ser configurada antes de começar a dirigir”, explica Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran-SP.

Há campanhas em todo o mundo que tentam conscientizar o motorista para os riscos desse tipo de ação. A operadora norte-americana de telefonia AT&T, por exemplo, criou o movimento “It Can Wait” (dá para esperar, em tradução livre), com a mensagem de que nenhum post, vídeo, e-mail, texto, foto ou busca vale uma vida. O objetivo da ação --cheia de depoimentos relacionados a acidentes de trânsito-- é tornar o uso do celular ao volante tão inaceitável quanto a mistura entre bebida e direção. O caminho é longo.

“Os motoristas mantêm o comportamento de usar o celular ao volante por meio do hábito. Isso pode ter origem quando alguém aprende a dirigir ou quando um motorista experiente conhece e gosta de um novo aplicativo. O celular, em geral, oferece muitos ganhos e isso contribui para a manutenção do hábito, que fica difícil de ser rompido”, completa o psicólogo Fábio de Cristo.

Para o especialista, a forma de mudar essa história está no uso de estratégias em conjunto. São as campanhas, que divulgam o comportamento correto, além das consequências do incorreto, como as multas, que fazem os condutores vivenciarem as consequências negativas do comportamento infrator. E também a fiscalização pelos agentes de trânsito, para os motoristas manterem o comportamento correto.