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Libertar acusado de estupro em ônibus foi "erro injustificável" e "escárnio", dizem especialistas

Mulher é consolada após passageiro em ônibus na avenida Paulista ejacular sobre o pescoço dela; homem foi solto por juiz que não viu crime de estupro - Marina Ogawa/Jovem Pan
Mulher é consolada após passageiro em ônibus na avenida Paulista ejacular sobre o pescoço dela; homem foi solto por juiz que não viu crime de estupro Imagem: Marina Ogawa/Jovem Pan

Janaina Garcia

Do UOL, em São Paulo

01/09/2017 04h00Atualizada em 01/09/2017 10h04

A soltura de um homem preso em flagrante por estupro depois de ejacular no pescoço de uma passageira do transporte coletivo de São Paulo, na última terça-feira (29), foi contestada e criticada por especialistas de direito penal e ligados ao combate à violência de gênero ouvidos pelo UOL nessa quinta (31).

Para eles, a decisão do juiz José Eugênio do Amaral Souza Neto, do Fórum da Barra Funda, de enquadrar a acusação contra o ajudante de serviços gerais Diego Ferreira de Novais, 27, como contravenção penal, e não como crime de estupro, foi um “erro injustificável”, um “escárnio à Justiça” e uma “interpretação equivocada” que coloca em risco o próprio Novais e outras vítimas em potencial.

Segundo o relato da vítima e das testemunhas –entre as quais, o cobrador que prestou atendimento e evitou que o rapaz fosse agredido por populares --, Novais expôs o pênis e ejaculou sobre o pescoço da mulher. Ele foi preso em flagrante por estupro, que é considerado crime hediondo pelo Código Penal e com pena variável entre seis e dez anos de reclusão.

O Ministério Público se manifestou pelo relaxamento da prisão, e a Polícia Civil não pediu que a prisão em flagrante fosse convertida em provisória ou preventiva contra o suspeito, que tem outros 16 registros oficiais de abuso sexual ou estupro praticados no transporte público desde 2011. Para o magistrado, a ejaculação sobre a passageira na Paulista teria que ser avaliada sob a luz da Lei de Contravenções Penais, de 1941, que estipula penas mais brandas, como multas, a situações de menor potencial ofensivo. “Entendo que não houve constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça, pois a vítima estava sentada em um banco de ônibus quando foi surpreendida pela ejaculação do indiciado", diz a decisão.

Em entrevista à rádio "Jovem Pan", a vítima de Novais, Cíntia Souza, declarou não ter tido respaldo da Justiça para o ocorrido e lamentou: "É um absurdo. Estou me sentindo um lixo. Porque eu não fui constrangida… para a Justiça eu não fui constrangida”.

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"Escárnio à Justiça", diz procuradora aposentada 

Autora de sete livros sobre crimes sexuais e advogada criminalista, a procuradora de Justiça aposentada Luiza Nagib Eluf se disse "revoltada" com a decisão do magistrado. De acordo com ela, que atuou 33 anos no MP paulista e hoje advoga, a situação não poderia ter sido entendida como contravenção penal, em vez de crime, “porque a lei é muito clara sobre o que é estupro”.

A procuradora aposentada e advogada Luiza Nagib Eluf é autora de sete livros sobre crimes sexuais - Arquivo pessoal - Arquivo pessoal
A procuradora aposentada e advogada Luiza Nagib Eluf é autora de sete livros sobre crimes sexuais
Imagem: Arquivo pessoal

“O que aconteceu com aquela mulher foi muito mais grave; acredito que essa decisão foi um erro muito grande, um escárnio à Justiça. Além de esse sujeito ter praticado estupro, não foi a primeira vez que fez isso, basta ver a quantidade de antecedentes criminais dele”, analisou.

“Estupro é crime hediondo, e é inaceitável minimizar uma conduta completamente reprovada pelo Código de Processo Penal não por um erro de decisão, mas de interpretação –não se pode desculpar uma agressão sexual, sob pena de se jogarem por terra todos os avanços conquistados em termos de legislação sobre esse tema”, definiu Eluf.

Na avaliação da advogada, o suspeito, preso em flagrante, precisaria ser submetido a tratamento, o que também foi descartado pelo magistrado, já que a imputação a ele foi dada na condição de contraventor penal, e não criminoso. “Estamos falando possivelmente de um compulsivo, psicopata, com problemas muito graves e que, por isso, teria que estar preso ou internado, pois ele, solto, significa um risco para as mulheres. Considerar esse quadro digno de um contraventor é injustificável".

Ela, no entanto, pede que as mulheres continuem acreditando na Justiça. "Esse [a interpretação do juiz] foi um erro e eu espero que seja uma exceção. Elas não podem se calar de maneira alguma. A agressão que sofrem não é culpa delas, mas do agressor e de um sistema patriarcal que precisa acabar”, defendeu.

Para advogada, "se há contato físico não consentido, é estupro"

Professora de direito penal e doutora em direitos humanos das mulheres, a advogada Maíra Zapater também repudiou a decisão do juiz paulista, não só pela soltura do suspeito, mas pela avaliação de que “não houve violência” no ato.

A advogada e doutora em direitos humanos Maíra Zapater - Arquivo pessoal - Arquivo pessoal
A advogada e doutora em direitos humanos Maíra Zapater
Imagem: Arquivo pessoal

“Houve um estupro naquele ônibus. Esse crime abrange não só a conjunção carnal, mas qualquer ato libidinoso. A questão é que o Código Penal coloca uma variabilidade de condutas quanto à sua gravidade. É menos grave ejacular sobre uma pessoa que um estupro coletivo, por exemplo”, explicou.

A advogada observou ainda que há casos considerados uma transição entre a contravenção e a pena mínima de estupro, de seis anos. “Aí acabam classificando como ‘importunação ofensiva ao pudor’ e aplicando uma multa. Se o sujeito assobia à mulher, exibe o pênis, a chama de ‘gostosa’, é válida essa classificação. Se há contato físico não consentido, é estupro, por mais que a pena mínima possa parecer exagerada”, disse.

“Não acredito em prisão como a solução mais adequada para este caso; o problema, a meu ver, é dizer que esse ato não foi violência e que não houve constrangimento”, destacou a advogada. No direito penal, explicou, “constranger é obrigar alguém a fazer algo”. “A vítima estava completamente indefesa. Difícil dizer que ela não foi obrigada a receber aquela agressão nas condições em que estava –era, portanto, um caso clássico para se decretar a prisão preventiva”.

Desde a decisão, o juiz afirma, via assessoria de imprensa, que não tinha como decretar a prisão do suspeito já que nem o delegado, nem o promotor o peticionaram nesse sentido. “Quando há antecedente criminal, o juiz pode, sim, pedir. Vemos juízes pedirem essas prisões ou internações provisórias por muito menos. Incomoda essa falta de critério e espanta o MP pedir o relaxamento de um flagrante desses. É algo raríssimo, ainda mais em audiências de custódia”, completou a advogada. “Difícil achar que não tem machismo nesse tipo de sentença”.

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"Só a repressão não vai resolver", avalia professor

O professor de direito penal Claudio Langroiva afirmou que sentenças como a dessa quarta expõem o que ele classifica como dificuldade de se achar uma “legislação adequada” que sirva como alternativa na análise sobre a ocorrência ou não de determinadas situações de estupro.

“Temos que encontrar uma alternativa jurídica em que uma pessoa com essa natureza – indicando um problema de distúrbio mental ou comportamental – seja encaminhada para tratamento. O enquadramento jurídico que foi dado pelo juiz não permitiu isso, mas há que se questionar se o caso concreto desse rapaz tinha elementos para se considerar uma tentativa de estupro. É difícil avaliar quando se fala de três autoridades que seguiram a mesma linha de interpretação”, analisou.

“A forma jurídica como é tratada a questão não é adequada. Temos uma incidência de violência de gênero gritante e se precisa de uma solução para isso. Não com repressão, mas com educação e com tratamento. Só a repressão não vai resolver”, concluiu Langroiv.

A reportagem tentou ouvir o juiz sobre a repercussão da sentença desde o dia em que ele soltou o suspeito, mas ele informou, via assessoria, que está impedido por lei de se manifestar sobre o caso julgado. Também procurada, a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo não se manifestou sobre as críticas à decisão do magistrado.

Divergências até dentro do MP

Colega de Ministério Público do promotor Marcio Takeshi Nakada, que se manifestou pelo relaxamento da prisão de Novais, a promotora Valéria Scarance divergiu na classificação que ele fez do caso. Ela é uma das coordenadoras do Núcleo de Gênero do MP, que trata, entre outros temas, da violência doméstica.

A coordenadora do Núcleo de Gênero do MP-SP, Valéria Scarance - Arquivo pessoal - Arquivo pessoal
A coordenadora do Núcleo de Gênero do MP-SP, Valéria Scarance
Imagem: Arquivo pessoal

“A análise do caso concreto compete ao juiz, mas, em princípio, isso foi um estupro –portanto, deveria ser mantida a prisão do suspeito. Esse é um crime que causa consequências psicológicas para a vítima e pode causar consequências para a saúde, dependendo do caso e do risco de contaminação. Fora isso, a reiteração da conduta já justificaria a prisão para garantir a ordem pública e para evitar que outras mulheres sejam atacadas”, defendeu.

Indagada sobre a manifestação do promotor pelo relaxamento da prisão, Scarance foi enfática ao afirmar que a posição de Nakada “não correspondeu ao que vem sendo adotado por um núcleo especializado do próprio MP”. “Os requisitos para a prisão estavam presentes. Esse posicionamento, definitivamente, não é o mesmo do Núcleo de Gênero e Violência contra a Mulher”.

Na avaliação da promotora, a soltura do rapaz tende a fazê-lo agir “com total sensação de impunidade”. “Tanto que ele tem essas práticas há um tempo. É uma sensação total de impunidade que só uma atuação das autoridades mais proporcional com a gravidade poderia evitar”, classificou.

Indagada sobre o teor da divergência entre Nakada e Scarance, a assessoria de imprensa do MP definiu como “primeiro ponto a se considerar” o que classificou como “dificuldade para enquadrar o fato, uma vez que a aplicação da lei pressupõe tipificação penal que nem sempre corresponde à conduta verificada”.

“Uma reforma que levasse a um tipo penal entre importunação e estupro seria extremamente positiva. Tecnicamente, o que foi noticiado não se caracteriza como estupro. Ainda assim, recomenda-se, respeitando o princípio que assevera ‘em dúvida, pró-sociedade’, que, no início da apuração, inscreva-se a conduta na tipificação mais grave e, ao longo do inquérito, se esclareça o que efetivamente ocorreu”, finalizou a nota.