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Juiz que abriu brecha para "cura gay" fica fora de lista final para virar desembargador

Manifestante carrega cartaz na praça Roosevelt, no centro de São Paulo, para protestar contra a "cura gay" - Andre Lessa/UOL
Manifestante carrega cartaz na praça Roosevelt, no centro de São Paulo, para protestar contra a "cura gay" Imagem: Andre Lessa/UOL

Janaina Garcia

Do UOL, em São Paulo

29/09/2017 14h04

O plenário do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª região), em Brasília, elegeu na noite dessa quinta-feira (28) a lista tríplice que será encaminhada à Presidência da República para definição do futuro desembargador federal da Corte. Candidato à indicação em uma lista com 14 nomes, o juiz da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho, ficou de fora da lista. Os juízes indicados foram: César Cintra Jatahy Fonseca, Daniele Maranhão Costa e Rafael Paulo Soares Pinto.

Nas últimas semanas, o nome de Carvalho foi associado à polêmica causada por uma liminar concedida por ele em uma ação popular movida por um grupo de psicólogos contra o CFP (Conselho Federal de Psicologia).

A decisão do magistrado autoriza psicólogos a oferecerem terapia de “reversão sexual” --popularmente conhecida como "cura gay"-- sem que sejam punidos pelo conselho. O assunto ganhou forte repercussão junto à opinião pública, especialmente porque a homossexualidade foi tirada pela OMS (Organização Mundial de Saúde) da lista internacional de doenças em 1990.

De acordo com a assessoria de imprensa do TRF-1, os nomes da lista tríplice servirão de base para o preenchimento da vaga de desembargador federal do tribunal, “segundo o critério do merecimento, decorrente da aposentadoria da desembargadora federal Neuza Alves, em junho último.” A eleição foi conduzida pelo presidente do TRF-1, desembargador federal Hilton Queiroz, em sessão plenária secreta.

"Cura gay": Juiz diz que foi mal interpretado

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Ainda segundo a assessoria, Carvalho e os demais candidatos foram avaliados nos critérios de desempenho, qualidade da prestação jurisdicional, produtividade, presteza no exercício das funções, aperfeiçoamento técnico e adequação da conduta ética.

O TRF-1, órgão de segunda instância da Justiça Federal, compreende os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins, além do Distrito Federal.

Procurado para comentar a não eleição para a lista dias depois da repercussão sobre a liminar que autorizou a “cura gay”, Carvalho não retornou o pedido de entrevista.

Em nota, juiz criticou repercussão sobre próprio despacho

No último dia 21, Carvalho divulgou nota em que criticou a repercussão sobre a liminar e na qual afirma que seu despacho em nenhum momento tratou a homossexualidade como doença. "Em nenhum momento este magistrado considerou ser a homossexualidade uma doença ou qualquer tipo de transtorno psíquico passível de tratamento", diz ele, para quem a "interpretação e a propagação" de sua decisão foram equivocadas.

O juiz afirmou que quaisquer questionamentos sobre sua decisão devem ser feitos judicialmente e avisa que negará todos os pedidos de entrevistas submetidos a ele por ser vedado a um magistrado opinar sobre suas sentenças.

"Considerando ser vedado ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento (...); considerando existir meio processual adequado à disposição das partes para pedir o esclarecimento de eventuais obscuridades ou contradições em qualquer decisão judicial (...); este magistrado vem a público declinar dos convites a ele formulados por diversos meios de comunicação no intuito de debater ou esclarecer seu posicionamento acerca da questão", escreveu Carvalho.

O magistrado disse ainda esperar "a compreensão do público em geral, em especial daqueles que não tiveram a oportunidade de ler, em sua integralidade, a referida decisão, que se encontra disponível no sítio do TRF1”.

CFP recorreu da decisão

No despacho, com data do último dia 15, o juiz federal escreveu: "A fim de interpretar a citada regra em conformidade com a Constituição, a melhor hermenêutica a ser conferida àquela resolução deve ser aquela no sentido de não provar o psicólogo de estudar ou atender àqueles que, voluntariamente, venham em busca de orientação acerca de sua sexualidade, sem qualquer forma de censura".

O CFP recorreu da sentença no dia 22. Em entrevista ao UOL semana passada, um dos diretores do CFP, Pedro Paulo Bicalho, afirmou que decisão de Carvalho prejudica não apenas a categoria –hoje, em número de quase 2.800 psicólogos em todo o Brasil --, como a população LGBT.

Um dos argumentos do diretor é o de que a decisão pode influenciar e até aumentar a intolerância à população LGBT, sobretudo entre familiares, e aumentar os casos de violência. Atualmente, o Brasil é o país que mais mata cidadãos LGBT no mundo: cerca de 300 assassinatos por ano.

Para Bicalho, “um dos efeitos mais perversos” da decisão judicial poderá ser o aumento da violência, especialmente a violência familiar contra o LGBT.

“A possibilidade de entender a homossexualidade como algo que possa ser revertido coloca, de uma forma muito evidente, mais estigmas de exclusão e até de violência diante contra um suposto ‘problema’ que deva ser exterminado. Esse é o grande efeito desse tipo de decisão, pois chancela algo que não tem qualquer comprovação científica e que já embasa, em muitos casos, a violência dentro de casa contra o LGBT”, explicou o diretor.

“Essa é uma decisão bastante paradoxal, porque ela concede o que o grupo de psicólogos pediu na ação popular, que era a cassação da resolução, mas a transforma em uma letra morta ao solicitar que a interpretemos de um modo bastante diferente do espírito com que ela foi criada”, destacou o diretor do CFP, para completar: “Isso autoriza as terapias de ‘reversão sexual’, o que não podemos admitir porque a homossexualidade não se configura nem como doença, nem como desvio –e se não tem desvio, não há nada a ser reorientado. É a expressão legítima da sexualidade como qualquer outra”.

Processos sobre cura gay são minoria no CFP

Segundo dados do conselho, em cinco anos (2012 a 2017), a entidade abriu 260 processos éticos. Desses, apenas três têm ligação direta ou indireta com a resolução que veta a tentativa de “cura gay”.

No CRF, o entendimento é o de que a resolução que veta o tratamento liberado pelo juiz do DF tem um caráter muito mais educativo que necessariamente punitivo – o que os próprios números, afirma a entidade, revelam. É como se resolução “garantisse a preservação ao direito individual que todo ser humano tem de ter sua orientação sexual e manifestá-la como achar mais conveniente”, diz o conselho. Na prática, um dos efeitos do documento é a eliminação de obstáculos a casais LGBT que queiram adotar filhos –uma vez que a orientação sexual deles não representaria uma doença mental digna de tratamento.