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Pais de garoto que dormiu em cadeia são indiciados no Piauí

Divulgação/Sinpoljuspi (Sindicato dos Agentes Penitenciários do Piauí)
Imagem: Divulgação/Sinpoljuspi (Sindicato dos Agentes Penitenciários do Piauí)

Aliny Gama

Colaboração para o UOL, em Maceió

30/10/2017 22h25Atualizada em 30/10/2017 22h25

Os lavradores Gilmar Francisco Gomes, 49, e Sebastiana da Silva Rodrigues, 46, pais do adolescente que dormiu em um alojamento da Colônia Agrícola Major César de Oliveira, no município de Altos (região metropolitana de Teresina), foram indiciados pela Polícia Civil nesta segunda-feira (30).

O garoto estava na mesma cela de José Ribamar, que cumpre pena de 18 anos de reclusão por estupro de vulnerável. Ribamar também foi indiciado. 

O inquérito foi protocolado no Tribunal de Justiça do Piauí, nesta segunda-feira, para ser analisado pela juíza de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina, que remeterá o caso ao Ministério Público Estadual. O delegado Jarbas Lima pediu ainda que a Delegacia de Crimes Virtuais de Teresina investigue a conduta de dois agentes penitenciários que fotografaram o menino embaixo da cama e divulgaram imagens da criança em um grupo de WhatsApp. 

Gilmar Francisco Gomes está detido preventivamente no CDP (Centro de Detenção Provisória) de Altos e José de Ribamar Pereira Lima está preso numa área de regime fechado da Colônia Agrícola Major César de Oliveira. A mãe do menino não está presa porque a Justiça entendeu que ela não aceitou que o filho dormisse no presídio, que ela não tem antecedentes criminais e tem residência fixa. A Polícia Civil pediu no inquérito a manutenção da prisão de Gilmar e de José de Ribamar para garantir a ordem pública. 

Possíveis crimes

Os pais do garoto foram enquadrados no artigo 133 do Código Penal Brasileiro, que é abandono de incapaz com um terço da pena aumentada porque ocorreu em um lugar ermo e o agente é familiar da vítima. Em caso de condenação, a pena do artigo 133 é de seis meses a três anos de reclusão.

O casal também foi enquadrado no artigo 245, que trata de entregar o filho menor de 18 anos a pessoa em cuja companhia saiba ou deve saber que o menor fica moral ou materialmente em perigo. A pena para este crime é de um a dois anos de detenção.

Além disso, os pais do garoto responderão por crime configurado no artigo 247, por permitir alguém que menor de 18 anos, sujeito a seu poder ou confiado à sua guarda ou vigilância frequente casa de jogo ou mal-afamada, ou conviva com pessoa viciosa ou de má vida. A pena para este crime é de um a três meses de detenção ou pagamento de multa. José de Ribamar também foi enquadrado nesse crime.

O casal foi enquadrado ainda no artigo 232 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que é submeter o submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento. Pena para este crime é de seis meses a dois anos de prisão. Além de serem enquadrados no artigo 132, do Código Penal Brasileiro, que expor perigo a vida ou saúde de outrem. A pena para este crime é detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

“Não há a menor dúvida, aqui, que o menor foi exposto, passando por vexame e constrangimento. Talvez, isso o acompanhe para o restante da sua vida, infelizmente. Inclusive não apenas no dia da revista em que foi encontrado nas dependências da Penitenciária Major César, mas até hoje vem sofrendo as consequências daquele fatídico dia, pois está vivendo hodiernamente na Casa de Abrigo Dom Barreto, em Teresina, juntamente com seus irmãos, por determinação judicial da juíza de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina”, destaca no texto do inquérito, o delegado Jarbas Lima.

O inquérito destaca ainda que os resultados dos exames periciais no local que o menino se encontrava e em objetos apreendidos pela polícia ainda não foram concluídos pelo Instituto de Criminalística.  A polícia informou que tão logo os resultados saiam, eles serão anexados ao processo. O resultado da oitiva realizada pela equipe de psicologia da Casa Abrigo Dom Barreto, onde o garoto e três irmãos estão custodiados, também não foi concluído e será anexado, posteriormente, ao processo.

O delegado afirmou que não foi comprovado que o menino foi abusado sexualmente. Exames de corpo de delito e de conjunção carnal deram negativo. O menino foi ouvido por duas vezes, não mudou a versão e afirmou que não foi abusado sexualmente por José de Ribamar.

O delegado destacou ainda que os pais do menino sabiam que José de Ribamar estava preso por ter sido condenado por crime sexual, pois “uma vez que é costume no sistema penitenciário brasileiro colocar indivíduos que cometem crimes semelhantes para cumprirem penas juntos”. Gilmar e Ribamar se conheceram na Colônia Agrícola Major César de Oliveira durante pagamento de penas as quais foram condenados.

O caso

Na madrugada do dia 1º, agentes penitenciários descobriram durante revista nos alojamentos que um adolescente de 13 anos estava dormindo com o preso José Ribamar. O garoto foi deixado pelos pais na tarde do dia 30 de setembro para dormir com José de Ribamar. 

Por volta da 1h da madrugada, agentes penitenciários, durante revista, descobriram que o menino estava escondido embaixo da cama de José de Ribamar. Em depoimento à polícia os pais disseram que voltariam no dia seguinte para buscar o filho. Gilmar e Sebastiana passaram o dia com Ribamar junto de quatro filhos.