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Suzane von Richthofen e Anna Carolina Jatobá deixam prisão em SP para Páscoa

Marcelo Goncalves/Sigmapress
Imagem: Marcelo Goncalves/Sigmapress

Luís Adorno*

Do UOL, em São Paulo

08/03/2018 12h19Atualizada em 08/03/2018 16h16

Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais em outubro de 2002, e Anna Carolina Jatobá, condenada a 26 anos pela morte da enteada, saíram na manhã desta quinta-feira (8) da penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo, beneficiadas pela saída temporária de quatro dias referente ao feriado da Páscoa.

Por estarem no regime semiaberto, as duas têm o direito a cinco saídas temporárias ao longo do ano. A expectativa da defesa de Suzane é de que ela tenha progressão para o regime aberto em abril, assim como já tiveram Cristian e Daniel Cravinhos, condenados pelo mesmo crime. Já Anna está na expectativa de uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o pedido de redução de pena feito pelo seu advogado.

Suzane deve passar os dias em liberdade com o marido, Rogério Olberg, em Angatuba, a 200 km de São Paulo. Eles assinaram contrato de união estável no final do ano passado. Anna deve ficar com a família na capital paulista.

A SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) explicou que juízes regionais concedem o benefício em semanas diferentes, por isso a saída de Páscoa, que acontece neste ano em 1º de abril, foi antecipada para esta semana.

Na saída do Dia das Mães do ano passado, Suzane chegou a perder o benefício, acusada de ter fornecido endereço falso sobre o local em que estaria. No entanto, a juíza Sueli Zeraik acatou a tese da defesa de que a presa não agiu de má-fé.

95% dos presos voltam à prisão após "saidinha"

Na média dos últimos 10 anos, 94,78% dos presos que receberam autorização da Justiça para passar feriados ou datas comemorativas em casa retornaram por livre e espontânea vontade para a prisão ao fim do benefício, segundo dados da SAP obtidos via LAI (Lei de Acesso à Informação) pelo UOL.

A "saidinha", ou saída temporária, é um benefício garantido por lei a todos os presidiários que: estejam detidos em regime semiaberto, já tenham cumprido um sexto da pena (um quarto, no caso de reincidentes), apresentem bom comportamento e recebam autorização de um juiz para sair temporariamente.

Das seis saídas no ano, o beneficiário pode sair em cinco delas. Mas a saída temporária frequentemente é tema de polêmica - especialmente quando algum preso não volta para a prisão e é flagrado cometendo um novo crime.

Seus defensores dizem que o benefício é fundamental para que os detentos criem laços, se reinsiram na sociedade e não voltem a cometer crimes. Já seus críticos afirmam que ela coloca uma grande quantidade de criminosos perigosos nas ruas ao mesmo tempo.

As saídas temporárias são realizadas tradicionalmente em seis ocasiões: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Finados e Natal/Ano Novo. Elas duram até sete dias.

Entre 2006 e 2017, 94,65% dos beneficiados voltaram da "saidinha" de Páscoa, e 95,28% do Dia das Mães. A média entre 2006 e 2016 também é semelhante nos demais quatro feriados. No período, 95,17% voltaram no Dia dos Pais; 95,14%, no Dia das Crianças; 94,96%, no feriado de Finados; e 93,51% nas saídas de fim de ano, entre o Natal e o Ano Novo.

"A autorização é concedida por ato normativo do Juiz de Execução, após ouvido o representante do Ministério Público. É importante lembrar que, quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado", informou à reportagem a SAP.

Saída temporária não é indulto

Frequentemente, a opinião pública confunde o benefício da saída temporária de presos durante feriados com o indulto a presos. Por isso, a SAP informou ao UOL que é importante esclarecer que os dois não são a mesma coisa.

"De acordo com a legislação penal vigente, o indulto é editado por decreto presidencial", afirmou a pasta. "Nesse caso, o preso beneficiado tem o restante de sua pena 'perdoada', e, consequentemente, permanecerá livre em sociedade, sem a necessidade de retornar para a prisão."

* com Estadão Conteúdo