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Ministro do STJ nega prisão domiciliar a João de Deus

João de Deus é acusado de ter cometido crimes de violência sexual contra seguidoras que buscavam atendimento espiritual - Walterson Rosa/Folhapress
João de Deus é acusado de ter cometido crimes de violência sexual contra seguidoras que buscavam atendimento espiritual Imagem: Walterson Rosa/Folhapress

Marcela Leite

Do UOL, em São Paulo

08/02/2019 18h12

O ministro Nefi Cordeiro, do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nesta sexta-feira (8) um pedido da defesa do médium João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, para que ele deixasse Núcleo de Custódia em Aparecida de Goiânia (GO) e cumprisse prisão domiciliar. João de Deus está preso desde 16 de dezembro do ano passado, acusado de ter cometido crimes de violência sexual contra seguidoras que buscavam atendimento espiritual na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia (GO). 

Segundo o ministro, a periculosidade do acusado justifica a prisão cautelar, a fim de garantir a ordem pública. Cordeiro relembra o saque de R$ 35 milhões feito antes da prisão de João de Deus, e que foi usado pelo Ministério Público de Goiás como uma das justificativas para prendê-lo. Na decisão do magistrado, o argumento é que, embora a transação não tenha efetivamente ocorrido - o que denotaria intenção de fuga - e a ação negada pela defesa, houve movimentação para esse fim por uma terceira pessoa, ligada ao médium.

Além disso, outra justificativa para negar o pedido dos advogados do médium é o testemunho de ameaça a uma das vítimas, retirado do decreto de prisão, visto pelo relator como prova do temor de quem o acusa dos abusos.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma, quando será analisado o laudo da equipe médica responsável pelo atendimento dos presos no Estado de Goiás, para esclarecer o real estado de saúde do médium.

A defesa alega que João de Deus, de 77 anos, é portador de doença coronariana e vascular grave, além de ter sido operado recentemente de um câncer de estômago. 

Ainda de acordo com os advogados, não prevalece a justificativa da prisão em regime fechado pelo fato de o médium ter resgatado aplicações financeiras em alto valor, o que denotaria intenção de fuga, já que a instituição financeira confirmou que houve tão somente o pedido de um formulário nesse sentido, o qual não chegou a ser preenchido ou assinado.

Em 2 de janeiro, chegou a ser levado para um hospital em Goiânia após ter passado mal e apresentado sangue na urina. Para os advogados, se o cliente "estivesse recebendo tratamento adequado no presídio, não teria passado mal e tido os sangramentos que teve em decorrência das péssimas condições em que se encontra recolhido".

Para os defensores do médium, o episódio envolvendo a saúde do cliente, além de o fato de ele não ter fugido após o surgimento das denúncias, mostram que não haveria necessidade de ele ficar no Núcleo de Custódia. A alternativa seria a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira, ficando proibido de exercer atividades mediúnicas, além de permanecer longe de vítimas e testemunhas.

Em janeiro, o TJ-GO disse que não via necessidade de transferir o médium para um hospital.

Procurada pela reportagem, a defesa informou que vai "aguardar o julgamento do mérito".