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Famílias de desaparecidos em Brumadinho devem recorrer a "morte presumida"

Luciana Amaral

Do UOL, em Brumadinho (MG)

10/02/2019 04h00

Os trabalhos de busca e resgate de corpos de vítimas em Brumadinho (MG) continuam a ser feitos pelo Corpo de Bombeiros e não têm data para terminar. No entanto, a própria corporação já admite que nem todos os corpos deverão ser encontrados na lama de rejeitos da barragem da Vale que se rompeu em 25 de janeiro. Até esta sexta-feira (8), eram 157 mortos e 182 desaparecidos. 

Nos casos em que o corpo da vítima não for encontrado após o encerramento das buscas, as certidões de óbito não poderão ser emitidas de imediato e deverão se dar por meio da chamada "morte presumida", que se aplica a casos em que a família não declarou ausência anterior da pessoa.

O especialista em direito processual civil, o advogado Fernando Dantas, explica que, como não há um corpo para que o médico legista possa assinar o atestado de óbito no IML (Instituto Médico Legal), as famílias das vítimas deverão entrar na Justiça com um pedido de morte presumida. A entrada do processo tem de ser feita por meio de advogado particular ou da Defensoria Pública de Minas Gerais.

A legislação brasileira determina que pode ser declarada a morte presumida, sem que a pessoa estivesse ausente anteriormente, se "for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; [e] se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra". 

O procedimento é o mesmo utilizado em acidentes de aeronaves em que nem todos os corpos são encontrados. A medida também já teve de ser utilizada em acidentes com plataformas petrolíferas no Brasil, como o da P-36 da Petrobras, na Bacia de Campos (RJ), em 2001.

O professor de Direito da FGV (Fundação Getúlio Vargas) do Rio de Janeiro Gustavo Kloh ressalta que a declaração só pode ser dada quando esgotadas todas as buscas, sendo que a sentença fixa uma data provável de falecimento. No episódio de Brumadinho, a tendência é que seja o dia do rompimento.

"A família precisa desse papel para obter a certidão de óbito, poder pedir pensão por morte e começar o inventário. Dar prosseguimento a trâmites legais. E, claro, fechar um ciclo do ente querido", afirma.

O tempo para a análise do pedido pela Justiça e o eventual deferimento costuma variar entre semanas e meses. A avaliação de Kloh é que, como o ocorrido em Brumadinho foi amplamente divulgado pela imprensa e sabe-se a dinâmica do caminho da lama, não deve demorar. 

"Acho que vai ter uma tolerância [quanto às exigências]. É improvável que o Judiciário vá negar a morte presumida de vítimas em Brumadinho. É esperado boa vontade. Que não seja tão rigoroso", afirma.

O advogado Fernando Dantas faz a mesma avaliação quanto ao tempo e diz que diversos elementos são utilizados para a concessão favorável da sentença -- que substitui juridicamente o atestado de óbito.

"Não existe a materialização do corpo, então o Judiciário supre essa necessidade por meio da declaração. Analisa-se se houve alta probabilidade de ter acontecido o desastre com aquela pessoa. Se a pessoa estava ali. A família deve entregar evidências. Por exemplo, mostrar que a vítima trabalhava na região, ou morava onde foi atingido. A Vale pode ajudar fornecendo contratos trabalhistas, rotina da mina, escalas daquele dia", afirma.

O professor da faculdade de direito da UnB (Universidade de Brasília) Bruno Rangel da Silva afirma que, num desastre deste tamanho, não há decisão sem margem de erro. Porém, considera que a maioria das famílias dos desaparecidos deve ter indícios mínimos de comprovar o pedido.

A Defensoria Pública de Minas Gerais instalou uma base de atendimento em Brumadinho para apoiar moradores que não possam pagar por um advogado. Procurado pelo UOL, o Ministério Público estadual informou que acompanhará o trabalho do Judiciário para, se necessário, pedir celeridade nos processos. 

Após a declaração por morte presumida ser expedida pela Justiça mineira, o cartório de Brumadinho poderá confeccionar a certidão de óbito.

Bruno Rangel da Silva lembra que há ainda a possibilidade de pessoas sem relação com a Vale ou com a região estarem passando pelo local na hora do rompimento e terem sido atingidas pela avalanche de rejeitos.

Neste caso, a família poderá não conseguir demonstrar a correlação entre o desaparecimento do parente e o incidente da mineradora, e pode levar até 10 anos para a vítima ser declarada falecida, e a certidão de óbito, entregue.

O primeiro passo será a família da vítima declarar a ausência da pessoa em até um ano do ocorrido. Depois desse prazo, a Justiça dará a sentença. Se favorável ao entendimento do desaparecimento por causa do rompimento da barragem, é aberta a sucessão provisória. 

Esta só será convertida em definitiva após 10 anos do trânsito em julgado da decisão anterior ou se o desaparecido tiver, à época, pelo menos 80 anos de idade e não tiver dado notícias há, no mínimo cinco anos.

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