Juíza condena réu de olho claro e diz que ele não tem "padrão de bandido"
A decisão de uma juíza de Campinas (SP) em um caso de latrocínio - roubo seguido de morte - virou motivo de repercussão em grupos de WhatsApp por seu teor discriminatório.
"Vale notar que o réu não possui o estereótipo padrão de bandido, possui pele, olhos e cabelos claros, não estando sujeito a ser facilmente confundido", escreveu Lissandra Reis Ceccon, da 5ª Vara Criminal, para reforçar que o homem branco teria, sim, cometido o crime.
Em julho de 2016, a juíza condenou Klayner Renan Sousa Masferrer a 30 anos de prisão. A justificativa sobre a aparência do réu foi usada para rebater argumento da defesa de que houve falhas no reconhecimento pessoal de Masferrer como autor.
Em fevereiro de 2013, usando uma arma de fogo, Masferrer matou um homem ao tentar levar seu carro, uma caminhonete Toyota Hilux, em Campinas. A vítima, Romário de Freitas Borges, estava acompanhada de parentes (mulher, filha e neto) e entrou em luta corporal com o assaltante.
Houve uma série de disparos. Borges foi ferido na cabeça e no abdômen e morreu em decorrência dos ferimentos. Seu neto, Arthur, foi atingido no abdômen e sobreviveu.
De acordo com o texto da sentença, Masferrer foi reconhecido por fotos e presencialmente por testemunhas e vítimas.
"O réu foi firmemente reconhecido pela vítima e testemunha. A vítima sobrevivente mencionou que realizou o reconhecimento do réu entre outras fotos, entrando o delegado no Facebook do réu, voltou a reconhecê-lo na delegacia e posteriormente em juízo", afirma a juíza Ceccon.
"Em juízo, diga-se o réu foi colocado entre outras pessoas e vítima e testemunhas (...) em nenhum momento apresentaram qualquer hesitação no reconhecimento".
Masferrer chegou a alegar que foi confundido com outra pessoa, pois estaria em outro local na hora do crime.
A reportagem do UOL entrou em contato com o Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a declaração da juíza, mas ainda não recebeu resposta.
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