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Juiz faz poema de 33 páginas para dar sentença em Goiás

Juiz da Comarca de Jaraguá apostou na poesia para dar sentença - iStock
Juiz da Comarca de Jaraguá apostou na poesia para dar sentença Imagem: iStock

Stella Borges

Do UOL, em São Paulo

25/04/2019 17h27

Um juiz da Comarca de Jaraguá (GO) deixou de lado a formalidade do texto jurídico e usou poesia para sentenciar um caso de fim de união estável com partilha de bens de um casal.

Ao longo de 33 páginas, o magistrado Liciomar Fernandes da Silva narrou o caso e fundamentou a decisão em estrofes e com rimas.

"A requerente em muitas palavras fez constar que com o requerido em união estável por mais de três anos se pôs a morar e nenhum filho em comum conseguiram frutificar"
Trecho da sentença do juiz Liciomar Fernandes da Silva

Na sentença, Silva reconheceu e dissolveu a união estável, mas negou o pedido de partilha de bens feito por uma mulher contra seu ex-companheiro.

Em outro trecho, o juiz diz que "a requerente afirma que o relacionamento do casal começou a esfriar quando, após recorrentes agressões físicas, o seu companheiro passou a lhe perpetrar e conta que, com muito pesar, no mês de dezembro de dois mil e dezessete tudo veio a se acabar."

Na ação, além do reconhecimento da união estável, a mulher pediu um salário mínimo por três anos e a partilha de um imóvel.

"Deseja a requerente que a união estável entre o casal deve o juiz declarar e a sua dissolução é o caminho mais certeiro, pois juntos já não podem mais ficar. A partilha do imóvel é a pretensão da requerente que não pode mais esperar".

Já o homem alegou na ação que sofreu "muitas injustiças" e que a casa foi adquirida antes da união do casal e, portanto, a ex-companheira não teria direito ao bem. Ele ainda negou as agressões.

"Traz para os autos a notícia certeira de que foi absolvido na esfera criminal das agressões que a requerente se pôs lá a reclamar e foi a autora desmascarada por falsas alegações de ameaçar", detalhou o juiz sobre o ex-companheiro.

Ao avaliar a ação, o juiz disse que, conforme comprovado nos autos, a convivência do casal existiu de fato e que não resta dúvida que a relação durou por algum tempo. Mas não pelo período de três anos como a mulher alegou.

Quanto ao imóvel, o ex-companheiro provou que adquiriu e pagou sozinho pelo bem, antes de a mulher morar no local.

"Mas como a mentira e a esperteza no processo nunca deve imperar e a verdade em juízo um dia sempre há de chegar o requerido por sorte sua conseguiu ao processo em tempo hábil carrear um contrato de compra e venda de quando adquiriu o imóvel e sozinho a pagar", completou o magistrado.

Juiz diz que já fez sentença em forma de verso antes

Ao UOL, o juiz Liciomar Fernandes da Silva, responsável por decretar a prisão do médium João de Deus em dezembro do ano passado, contou é apaixonado por poesia e já até escreveu alguns livros. Esta não foi a primeira sentença que ele fez usando este recurso.

"Eu já tinha feito parcialmente uma (sentença de) adoção, mas como envolvia um menor foi uma coisa mais reservada. A do caso da dissolução da união estável foram os próprios advogados que acharam curioso e decidiram divulgar ocultando os nomes", explicou.

O magistrado disse que teve a ideia de fazer a sentença em forma de poema ainda durante a audiência, quando teve contato com o ex-casal.

"Eu vi muito sentimento ali. Pensei que quando o processo viesse para mim ia escrever em formato de poema e usei um fim de semana para isso. Acredito que ficou bem fundamentado e poético ao mesmo tempo. O Direito às vezes é tão maçante que a poesia pode despertar mais atenção", argumenta.