Lei Maria da Penha: agressor pode ser tirado de casa sem decisão judicial
Uma alteração na lei Maria da Penha agora permite que, em alguns casos, delegados e policiais retirem imediatamente de casa um suspeito que tenha agredido sua companheira caso não haja uma unidade da Justiça na região, realidade de cerca de metade das cidades brasileiras. O presidente Jair Bolsonaro (PSL) e a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, sancionaram a mudança, que é alvo de críticas de alguns grupos. A alteração foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.
Antes, a lei estabelecia um prazo de 48 horas para que a polícia comunicasse a Justiça sobre agressões. Apenas então era decidido sobre medidas protetivas. A efetiva aplicação de medidas, no entanto, demoraria ao menos três dias.
A alteração vale para casos em que for "verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar".
Nesse caso, "o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida". A lei deverá ser cumprida pela Justiça assim que for feita a denúncia.
No caso em que a município não possua uma comarca, o afastamento do agressor deverá ser providenciado por um delegado ou por um policial, segundo o texto. A Justiça, nessa situação, deverá ser comunicada em até 24 horas e decidir se mantém ou não a retirada do agressor de sua casa. O Ministério Público também deverá ser alertado a respeito.
A nova versão da lei também aponta que não será concedida liberdade provisória ao agressor "nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência".
Críticas e apoio
A Rede Feminista de Juristas acredita que a mudança pode aumentar a exposição da vítima e desrespeitar a Constituição Federal, já que dá ao poder executivo (policiais e delegados) poderes do judiciário.
Para a juíza Maria Domitila Manssur, diretora da AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), a medida poderá ser perigosa para a mulher. De acordo com a magistrada, a mulher só estaria realmente segura se a medida protetiva determinada pela polícia fosse confirmada pela Justiça, o que pode não acontecer.
Sandra Melo, delegada da DEAM (Delegacia Especial de Atendimento à Mulher), acredita que a mudança leva segurança a moradoras de cidades pequenas. "Muitos argumentam que é um cerceamento de direito e só o juiz poderia fazê-lo. Mas vamos lembrar que a gente pode prender em flagrante e a gente cerceia o que é muito maior, que é o direito de ir e vir daquele cidadão", avalia.
O projeto de lei foi sugerido em 2013 pelo então deputado federal Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG) e foi aprovada pelo Senado este ano, quando passou a aguardar a sanção presidencial.
Na justificativa do projeto, o parlamentar disse que, "após efetuar o registro da ocorrência, não raramente a vítima retorna a sua residência e passa viver momentos de terror, com medo de que o agressor volte a lhe praticar atos de violência doméstica".
"A experiência comprova que, após tomar conhecimento do registro da ocorrência pela vítima, o autor das agressões se torna ainda mais hostil, colocando sob grave e iminente risco a integridade física e a vida da vítima", escreveu Vasconcellos na ocasião.
(Com Agência Brasil)
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