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Justiça absolve empresária acusada de trabalho doméstico escravo no Rio

Marina Lang

Colaboração para o UOL, no Rio

12/06/2019 21h08

A juíza Rosália Monteiro Figueira, da 3ª Vara Criminal da Justiça Federal do Rio de Janeiro, absolveu uma empresária acusada de manter uma trabalhadora doméstica em situação análoga à de escravidão em sua residência em Copacabana, zona sul do Rio. A decisão foi publicada na segunda-feira (10).

O caso aconteceu entre o final de 2010 e o começo de 2011. Segundo a sentença, a suposta vítima, que era empregada da empresária absolvida, teria mentido em seu depoimento à 12ª DP (Copacabana) e, posteriormente, em juízo. A doméstica acusou a mulher de lhe negar pagamento e comida, e de cárcere privado.

"Ficou comprovado que os fatos não ocorreram, mas sim que a suposta vítima, usando expediente escuso, fez registrar junto à 12ª Delegacia de Polícia em Copacabana que teria sido vítima de conduta criminosa por parte da acusada. A verdade que chegou a este Juízo é que a vítima mentiu de forma deslavada perante este Juízo nesta audiência ao prestar seu depoimento, além de cair em diversas contradições com as declarações prestadas em sede policial", escreveu a magistrada.

Segundo a denúncia apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal) do Rio, no dia 28 de dezembro de 2010, após adoecer e não poder trabalhar, a funcionária foi suspensa por cinco dias. Como punição, a empresária teria privado a vítima de se alimentar e circular durante sete dias pela casa. A porta da cozinha que dava acesso à área de serviço teria sido trancada. A empresária ainda teria dito à funcionária que, a cada dia não trabalhado, três seriam descontados do salário.

Ainda de acordo com o MPF, a profissional, que veio de Brasília para trabalhar na casa da empresária no Rio como cozinheira, também foi submetida a jornada de trabalho de trabalho exaustiva --de 7h à 0h, sem intervalo de descanso e repouso semanal. Além disso, ela e outra profissional seriam obrigadas a se sentar no chão e proibidas de usar o sofá da sala para assistir TV. A empresária alegava que, se isso ocorresse, era necessário passar álcool no local. A denúncia apontou que a vítima era submetida a xingamentos e ameaças.

Na sentença da última segunda-feira, a juíza disse que a empregada ficou sem comer em decorrência de uma doença estomacal e que não era privada de liberdade, pois passeava com o cachorro diariamente.

"Corrobora essa afirmação da inverdade [da suposta vítima] ao ter declarado que a comida que a acusada colocava a sua disposição era em uma quantidade considerável e que ela mesmo dividia com a [outra] empregada. Então não é verdadeira a afirmativa de que passava fome no emprego", escreveu a juíza.

"Também não é verdadeira a afirmação de que ficava trancada no quarto destinado ao empregado no apartamento, isso ela mesma declarou que saía para passear com o cachorro todos os dias, e que a acusada saía de casa para passear, e que ela no período que supostamente teria sofrido a privação de liberdade, disse que só não foi assistir os fogos de Copacabana porque não estava passando bem", diz a sentença.

A magistrada ressaltou, ainda, que a empresária estava grávida à época. "Eram duas empregadas que poderiam muito bem ter impedido qualquer ação delituosa por parte da acusada que estava em condição frágil de gravidez", argumentou, acrescentando que a ré foi vítima da "confiança e boa-fé" que depositava na doméstica e que ela sofreu "durante todos esses anos com fatos inverídicos".

Ainda de acordo com a sentença, cópias dos autos serão remetidas ao MPF para investigações a fim de apurar uma possível denunciação caluniosa por parte da empregada doméstica.