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Estado do RN é condenado a indenizar família de preso morto em rebelião

19.jan.2017 - Presos rebelados na Penitenciária Estadual de Alcaçuz (RN) - Avener Prado/Folhapress
19.jan.2017 - Presos rebelados na Penitenciária Estadual de Alcaçuz (RN) Imagem: Avener Prado/Folhapress

Stella Borges

Do UOL, em São Paulo

12/08/2019 10h42

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar R$ 80 mil para a família de um preso morto e decapitado durante uma rebelião no presídio de Alcaçuz em Nísia Floresta, em janeiro de 2017. O massacre terminou com a morte de 26 detentos.

Na decisão, o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado a indenizar a companheira e os três filhos menores do detento em R$ 20 mil cada por danos morais, mais juros e correção monetária.

A mulher, que é dona de casa, relatou na ação que, antes do falecimento do companheiro, recebia auxílio-reclusão. Após a morte dele, no entanto, ela diz que vive em grandes dificuldades com os filhos e depende da ajuda de parentes, amigos e vizinhos para se manter.

Ao julgar o caso, o juiz ressaltou que o homem foi decapitado por outro detento durante o motim, tendo sido violado o seu direito constitucional à integridade física, cuja proteção caberia ao Estado. Para ele, o fato lesivo ocorreu de ato omissivo do ente estatal, que negligenciou a proteção da integridade física do detento.

"O dever de custódia dos apenados impõe ao Estado a preservação da integridade física daqueles, possibilitando-lhes a segurança e o gozo do direito à vida, para o digno cumprimento da pena à qual foram condenados", salientou o magistrado, concluindo que o Estado é responsável pela morte do detento.