Senado dá aval a projeto de CPI que torna crime "rompimento de barragem"
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou hoje o projeto de lei nascido na CPI de Brumadinho e que propõe a tipificação do crime de "dar causa a rompimento de barragem" por negligência técnica e administrativa.
A proposição ainda será discutida e votada em plenário. A inclusão na pauta da Ordem do Dia depende de um acordo entre os líderes e o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
A pena sugerida é de dois anos a cinco anos de prisão e multa, mas pode chegar a oito anos se o delito tornar a área atingida imprópria para a ocupação humana, mortandade de fauna e flora, entre outras consequências. O texto também estabelece a possibilidade de dobrar a pena se o crime resultar em morte humana.
O projeto altera ainda os valores mínimos e máximos de multas aplicadas a quem violar as leis de uso, proteção e recuperação do meio ambiente. Se a lei entrar em vigor, a infração pode custar de de R$ 2.000 a R$ 1 bilhão —atualmente vai de R$ 50 e R$ 50 mil.
Segundo a previsão do relator, Otto Alencar (PSD-BA), a matéria só tem condições de ser votada pelo plenário após a decisão quanto à reforma da Previdência, que será apreciada em segundo turno na próxima terça-feira (22). Ou seja, deve ficar para dezembro.
A CPI de Brumadinho, onde surgiu o projeto, foi concluída em julho no Senado. O relatório da comissão sugere o indiciamento de 14 pessoas por homicídio por dolo eventual —quando se assume o risco de cometer um crime.
O documento relata ter encontrado sinais de que a barragem da mina Córrego do Feijão, da empresa Vale, em Brumadinho (MG), estava em risco antes do rompimento. Ao menos 249 pessoas morreram na tragédia, que ocorreu em 25 de janeiro.
A lista de alvos da CPI é encabeçada pelo ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman. Outros 11 são funcionários e ex-funcionários da mineradora. Dois são engenheiros da TÜV SÜD, Makoto Namba e André Jum Yassuda, terceirizada responsável pelo laudo que atestou a segurança da barragem.
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