Com salário de R$ 19 mil, juiz se diz endividado com fim do auxílio-moradia
Resumo da notícia
- Juiz de Ibirubá (RS) disse estar endividado após corte de auxílio-moradia
- Por dever a banco, se negou a julgar processo contra o Banrisul
- Magistrado ganha mais de R$ 19 mil por mês
- Ele diz querer abrir discussão sobre salário com sua decisão
O juiz Ralph Moraes Langanke, da comarca de Ibirubá (RS), disse ao UOL estar passando por uma situação financeira delicada. Apesar de ganhar mais de R$ 19 mil por mês, cerca de 19 salários mínimos, ele afirmou ter se endividado desde de que seu auxílio-moradia de quase R$ 2.000 mensais foi cortado, após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
E essa dívida, agora, tem o impedido de realizar seu trabalho como magistrado. Por ser devedor do Banrisul (Banco do Estado do Rio Grande do Sul), Langanke já se declarou suspeito para julgar cerca de 20 ações em que a instituição financeira está envolvida.
"Em razão da redução real dos salários da magistratura gaúcha provocada pela cessação do pagamento do auxílio-moradia (no meu caso, a redução nominal do salário foi de quase R$ 2.000), tornei-me devedor do Banrisul, visto que, para recuperar o limite do cheque especial, tive que contrair dois empréstimos consignados, cujo pagamento será feito em 84 prestações mensais e sucessivas. Declaro-me suspeito para julgar a presente ação", declarou ele, num processo.
"Salário injusto e defasado"
Langanke é juiz há 22 anos. Sempre trabalhou para a Justiça Estadual do Rio Grande do Sul. Reclamou, porém, que o estado paga baixos salários a seus juízes na comparação com outras unidades da federação.
"Não acho justo", afirmou ele, em entrevista. "Pelo trabalho que exerço, pelo risco que corro todos os dias, acho que merecia ganhar mais."
O juiz disse que tem duas filhas pequenas. Desde que elas nasceram, suas despesas triplicaram. E vêm subindo mês a mês, diferentemente do seu salário. "Meu salário é bom para uma pessoa solteira. Para quem é casado, tem duas filhas, é pouco."
Langanke reconhece que o valor que recebe mensalmente como magistrado está bem acima do salário da grande maioria dos trabalhadores. Ele reclama, porém, que chefes de estatais gaúchas ganham mais que um juiz. "Um DJ que vai tocar na minha cidade por uma hora vai ganhar R$ 10 mil", complementou, citando Ibirubá, onde mora.
Segundo pesquisa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), um trabalhador brasileiro, com mais de 14 anos, recebe em média R$ 2.234 por mês. A metade mais pobre da população recebe em média R$ 820 por mês, ou seja, menos que um salário mínimo (R$ 998).
Diárias garantem renda extra
Langanke, aliás, ganha mais que os R$ 19 mil de salário líquido todo mês, a depender de suas atividades. Em julho deste ano, ele recebeu R$ 53 mil segundo seu contracheque. Em agosto, R$ 40 mil.
Ele disse que os rendimentos extras foram pagos pois ele recebeu diárias por ter trabalhado como juiz substituto em outra comarca. "Ainda vendi minhas férias, coisa que nunca fiz na vida", disse ele.
Decisão para abrir debate
Langanke afirmou que o CPC (Código de Processo Civil) é claro com relação à suspeita de juízes devedores. No artigo 145 do texto, o CPC diz que juízes são suspeitos quando julgam um caso no qual são devedores ou credores de uma parte.
Ele acrescentou, porém, que usou suas decisões para abrir um debate sobre os salários dos magistrados gaúchos. "Essa é uma discussão que quero fazer", afirmou.
Depois de se declarar suspeito, o juiz já recebeu uma ligação do corregedor da Justiça do Rio Grande do Sul.
Ao UOL, a corregedoria informou que não se manifesta sobre decisões judiciais.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) não tem qualquer procedimento relacionado a decisões ou à conduta do juiz Langanke. O órgão informou, entretanto, que tem uma normativa expressa a respeito do pagamento de auxílio-moradia a magistrados.
A resolução é de 1ª de janeiro de 2019. Leva em conta a decisão do STF que suspendeu o pagamento dos benefícios a juízes. Segundo ela, atualmente, só deve receber auxílio-moradia o juiz que não tem imóvel na cidade onde trabalha, não ocupa imóvel funcional e que trabalha em cidade diferente do seu posto de trabalho original.
Langanke trabalha na comarca de Ibirubá e reside na cidade. Não tem, portanto, direito ao benefício, considerando a resolução.
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