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Mizael Bispo tenta reaver armas em saída temporária e Justiça nega pedido

14.mar.2013 - O policial reformado Mizael Bispo da Silva (de paletó) deixa o Fórum de Guarulhos (SP) escoltado por policiais após ser condenado a 20 anos de prisão pelo assassinato da ex-namorada, a advogada Mércia Nakashima, ocorrido em 23 de maio de 2010 - Fernando Donasci/UOL
14.mar.2013 - O policial reformado Mizael Bispo da Silva (de paletó) deixa o Fórum de Guarulhos (SP) escoltado por policiais após ser condenado a 20 anos de prisão pelo assassinato da ex-namorada, a advogada Mércia Nakashima, ocorrido em 23 de maio de 2010 Imagem: Fernando Donasci/UOL

Juliana Arreguy

Do UOL, em São Paulo

06/11/2019 16h58Atualizada em 20/07/2022 19h55

A Justiça negou o pedido do policial reformado e advogado Mizael Bispo de Souza, condenado a 21 anos de prisão pelo assassinato da ex-namorada Mércia Nakashima, em 2010, de reaver duas armas que lhe pertenciam antes do crime, e determinou que elas sejam destruídas pelo Exército Brasileiro.

O pedido foi feito durante a primeira saída temporária de Bispo, em ocasião de um feriado em outubro deste ano. A saída foi no dia 10 e no dia 11 o ex-PM foi ao fórum de Guarulhos para pedir as armas e também a posse de documentos, celulares, peças de roupas, sapatos, eletrodomésticos, jogos de tapete e pendrives.

Ele cumpre pena na penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo, e obteve progressão para o regime semiaberto em setembro do ano passado.

O Ministério Público de São Paulo entrou com recuso contrário ao pedido, alegando que Bispo demonstrou interesse em reaver as armas durante período de prova.

"Causa estranheza esse ávido interesse do detento, em pleno período de prova, em reaver instrumentos letais logo após a condenação por homicídio", escreveu o promotor Rodrigo Merli — ele foi o responsável pela acusação contra Bispo na ocasião do crime.

A Justiça, em decisão assinada pela juíza Renata Vergara Emmerich de Souza, da Comarca de Guarulhos, não só indeferiu a solicitação do réu como demandou a destruição das armas e autorizou que ele perca alguns benefícios conquistados com a mudança para o regime semiaberto.

Já as roupas e demais itens podem ser recuperados, desde que ele apresente nota fiscal — no caso dos celulares — para comprovar ser o verdadeiro dono.

Merli também pediu que Bispo seja excluído dos quadros da OAB-SP e da Polícia Militar. A solicitação foi aceita pela Justiça.

Defesa acusa falhas no processo

Responsável pela defesa de Mizael, o advogado Valmir dos Santos alega que a condenação é fruto de um processo mal investigado.

"Vejo muito triste, mais uma vez, o Ministério Público se insurgir e tentar perseguir uma pessoa que passou por tudo o que passou em um processo frágil, que levou à prisão sem qualquer fundamento justo", disse ao UOL.

O advogado afirma que outra pessoa teria confessado o crime e que "na dúvida, se absolve e não se condena."

Promotor defende perda de benefícios

O promotor fez o pedido para que o Juízo de Execução — responsável por todas as decisões que dizem respeito ao cumprimento da pena dos detentos — estivesse ciente da tentativa de Mizael de reaver as armas durante o momento em que esteve fora da penitenciária.

Para Merli, a atitude do réu é preocupante e merece revisão a respeito dos benefícios conquistados com o regime semiaberto — ele tem, ao todo, cinco oportunidades de saídas temporárias; a saída de outubro foi a primeira de 2019.

"É uma circunstância que sugere a incapacidade dele gozar novos benefícios, inclusive novas saídas temporárias, porque ele está em período de prova e no primeiro minuto que tem para sair do estabelecimento prisional, ele vai querer reaver a arma de fogo, sendo que está condenado por homicídio. Me parece que ainda não está apto a ser reinserido na sociedade", explicou o promotor ao UOL.

A perda de benefícios não implica necessariamente na regressão para o regime fechado. Para que isto ocorresse, Mizael teria de cometer uma falta grave — faltas graves, previstas por lei, incluem uma série de questões como portar celular dentro da prisão, por exemplo, ou cometer faltas disciplinares.

"Acho que seria de bom-tom, no mínimo, não autorizar novas saídas, ficando a critério do promotor ou Juízo de Execução se seria caso de regressão (de pena). Mas me parece que não", completou.

Valmir dos Santos, advogado de Bispo, discorda: "Infelizmente, agora, o Ministério Público se insurge tentando retirar os benefícios que ele conseguiu através de trabalhos, estudos dentro da prisão, e por cumprir boa parte da sua pena".

Relembre o caso

A advogada Mércia Nakashima teve o corpo localizado na Represa Atibainha, em Nazaré Paulista, no dia 11 de junho de 2010 — ela estava desaparecida desde o dia 23 de maio, tendo sido vista pela última vez na casa da avó.

Ela havia sido sócia de Mizael em um escritório de advocacia e sua namorada por quatro anos; o relacionamento terminou em setembro de 2009.

Mizael foi denunciado por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) e por ocultação de cadáver. Ele foi condenado em março de 2013.

Ouça o podcast Ficha Criminal com as histórias dos criminosos que marcaram época no Brasil.

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