Justiça condena mãe a pagar indenização milionária a filho por morte de pai
Resumo da notícia
- Giselma Magalhães foi condenada por participar do assassinato do marido
- Filho do casal pediu indenização à Justiça por perdas financeiras
- Juíza diz que crime gerou danos irreparáveis a Carlos Eduardo
A Justiça condenou uma mãe a pagar indenização de mais de R$ 500 mil como danos morais mais indenização a seu filho, que teve o pai assassinado por ordem dela. A decisão da juíza Andrea de Abreu e Braga, da 10ª Vara Cível do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). O valor total não foi calculado pela Justiça, mas deve chegar a R$ 2 milhões. A defesa do filho pediu um valor de mais de R$ 3 milhões.
Em dezembro de 2008, Humberto de Campos Magalhães, diretor do frigorífico Friboi, foi morto a tiros por um motoqueiro na Vila Leopoldina, zona oeste de São Paulo. Humberto foi atraído para o local do crime por uma ligação do celular do seu filho mais novo, Carlos Eduardo, em que uma pessoa disse ao empresário que ele passava mal e precisava de ajuda. Cadu, como é conhecido, chegou a ser apontado como suspeito do crime em razão do uso de seu aparelho telefônico.
O crime foi orquestrado por Giselma Carmen Campos Carneiro Magalhães e seu irmão. Giselma está presa, cumprindo condenação de 2013 a mais de 22 anos de prisão. Ela sempre negou o crime. O irmão, também condenado, confessou que Giselma mandou matar o marido.
À Justiça, Carlos Eduardo disse que sofreu danos morais em razão do crime, com perdas financeiras, já que era sustentado pelo pai. Na época dos fatos, ele tinha 17 anos de idade. Como reparação, pediu o pagamento de indenização de mais de R$ 3,1 milhões.
Para a juíza, a conduta de Giselma foi causadora de danos morais a Cadu porque ele "foi colocado em posição de alvo de atos investigativos sem que tivesse relação nenhuma com a autoria criminosa".
Braga também pontua que a situação "ganha ainda maior gravidade na medida em que foi a própria mãe do autor quem o colocou em tal situação, com nítido objetivo de afastar de si as suspeitas de autoria", escreveu na decisão de 25 de outubro.
Entretanto, os danos morais do autor não foram causados apenas pelo estratagema da autora na conduta criminosa. Com efeito, ao consumar o delito, a ré acarretou prejuízos morais irreparáveis no autor, que se viu precocemente ceifado do convívio paterno
Andrea de Abreu e Braga, juíza da 10ª Vara Cível do TJ-SP
A magistrada indicou que os danos causados a Cadu, apesar de irreparáveis, "devem ser minimizados pela condenação da ré [Giselma] ao pagamento de indenização em patamar elevado".
De acordo com a sentença, Giselma deverá pagar R$ 500 mil por danos morais mais um valor como indenização. Este último será calculado com base em um terço do salário do executivo assassinado —estimado em cerca de R$ 60 mil no total— para o período até o aniversário de 24 anos de Cadu, o que aconteceu em 2015.
No último dia 6, a juíza negou um último recurso dos advogados de Cadu, rejeitando que sua sentença tenha "omissão, contradição ou obscuridade", além de alegar que se tratava de "mero inconformismo" da defesa a respeito dos valores da condenação. Cabe recurso. A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Giselma até o momento.
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