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STJ manda libertar morador de rua que confessou matar outro a pedrada em SP

Moradores de rua se protegem do frio no centro de São Paulo  - Willian Moreira - 8.jul.2019/FuturaPress/Estadão Conteúdo
Moradores de rua se protegem do frio no centro de São Paulo Imagem: Willian Moreira - 8.jul.2019/FuturaPress/Estadão Conteúdo

Marcelo Oliveira

Do UOL, em São Paulo

11/12/2019 04h00

Resumo da notícia

  • STJ mandou soltar morador de rua que matou outro sem-teto na zona oeste de SP
  • Ministro que deu a ordem de soltura entendeu que a prisão revelou preconceito
  • Justiça já libertou presos por homicídio que eram primários e tinham bons antecedentes

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou a liberdade provisória de um morador de rua de 38 anos que confessou ter matado outro sem-teto a pedradas. O crime aconteceu em dezembro do ano passado na zona oeste de São Paulo e foi motivado por uma rixa entre eles, que brigavam constantemente em uma disputa por território.

O acusado, um goiano que vive nas ruas de São Paulo há sete anos, estava preso por decisão da Justiça de São Paulo.

Endereço

Entre os motivos alegados para que ele ficasse preso na capital paulista estava o fato de ele não ter endereço fixo. Para a juíza Giovanna Christina Colares, o fato de ele não possuir residência "poderia acarretar grave risco à aplicação da lei penal". Sua decisão, depois, foi mantida pela segunda instância.

Em outubro, o ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ, concedeu a liberdade ao morador de rua, que estava preso desde fevereiro. Para ele, as decisões da Justiça paulista refletem o "estigma construído em torno das pessoas em situação de rua".

Segundo a decisão do ministro, apesar da gravidade do crime, cabe aplicar ao morador de rua medidas alternativas à prisão preventiva e que elas devem ser compatíveis com a situação de rua do réu, não o contrário.

Réu confesso

O morador de rua nunca foi acusado de um crime grave e é réu primário. Ele também confessou o crime e colaborou com as investigações, tendo, por exemplo, reconhecido a pedra utilizada no crime.

Para o advogado Marcelo Papa, um dos defensores do réu, o crime foi um fato violento isolado na vida do morador de rua, que tinha uma rixa com a vítima com quem brigava constantemente. "O Estado falhou em dar melhores condições para o meu cliente. Pessoas em condições de rua não devem ser excluídas, mas incluídas. E quando o Estado falha, a resposta que ele dá é a prisão", disse Papa.

O STJ estabeleceu que o acusado terá que se apresentar periodicamente à Justiça, não poderá sair de São Paulo e deverá procurar um abrigo público, cujo endereço deverá ser indicado à Justiça.

Outros casos

Segundo Papa, que junto com o advogado Rafael Valentini, atende o morador de rua, gratuitamente, por meio de um convênio do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) com a Defensoria Pública do Estado, a decisão do STJ aplica ao morador de rua os mesmos direitos que outros presos.

"Há diversos casos em que primários responderam em liberdade por crimes graves, como homicídio", disse Papa.

Em julho deste ano, a Justiça negou a prisão preventiva de um segurança que matou um garçom a tiros na zona sul de São Paulo. O autor confessou o crime, é primário e tem bons antecedentes.

Em 2017, um homem condenado por ter matado a mulher foi autorizado pela Justiça da Bahia a responder pelo crime em liberdade após 5 meses preso preventivamente.

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