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Juiz que censurou Porta defendeu Bolsonaro em acusação de homofobia no CQC

O então deputado federal Jair Bolsonaro participando do quadro "O povo quer saber" do programa CQC - Reprodução
O então deputado federal Jair Bolsonaro participando do quadro "O povo quer saber" do programa CQC Imagem: Reprodução

Alex Tajra

Do UOL, em São Paulo

08/01/2020 23h20

Resumo da notícia

  • Desembargador votou pela absolvição de Bolsonaro em caso de homofobia de 2011
  • Abicair afirmou que em uma democracia "não se pode censurar o direito de manifestação"
  • Na decisão contra o Porta, ele disse que a censura é mais "adequada para a comunidade cristã"

O desembargador Benedicto Abicair, responsável por uma decisão que estabeleceu uma censura ao especial de Natal do grupo humorístico Porta dos Fundos veiculado na Netflix, votou em 2017 pela absolvição do então deputado federal e atual presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) por conta de comentários homofóbicos proferidos no programa "CQC", da TV Bandeirantes. Bolsonaro foi condenado em primeira e segunda instâncias a pagar R$ 150 mil pelas declarações que fez em 2011.

À época, Bolsonaro participara do quadro "O povo quer saber", e foi questionado sobre o que faria se tivesse um filho homossexual. "Isso nem passa pela minha cabeça, porque eles tiveram uma boa educação. Sou um pai presente, então não corro esse risco".

O desembargador Benedicto Abicair, que censurou o especial de Natal do Porta dos Fundos - Divulgação/ TJ-RJ - Divulgação/ TJ-RJ
O desembargador Benedicto Abicair, que censurou o especial de Natal do Porta dos Fundos
Imagem: Divulgação/ TJ-RJ

Depois, respondeu a uma pergunta sobre se participaria de um desfile gay: "Não iria porque não participo de promover os maus costumes, até porque acredito em Deus, tenho uma família, e a família tem que ser preservada a qualquer custo, senão a nação simplesmente ruirá."

No mesmo quadro Bolsonaro também foi acusado de racismo quando, ao responder o que faria caso um de seus filhos se apaixonasse por uma mulher negra, afirmou que "não iria discutir promiscuidade com quem quer que seja". "Não corro esse risco e meus filhos foram muito bem-educados."

Voto vencido naquele julgamento, Abicair se amparou, entre outros argumentos, na liberdade de expressão para respaldar que Bolsonaro não deveria ser condenado a pagar danos morais. "Não vejo como, em uma democracia, censurar o direito de manifestação de quem quer que seja. Gostar ou não gostar. Querer ou não querer, aceitar ou não aceitar. Tudo é direito de cada cidadão, desde que não infrinja dispositivo constitucional ou legal.", escreveu o desembargador em novembro de 2017.

O Povo Quer Saber: Jair Bolsonaro

Band Entretenimento

Ele também afirmou que o programa CQC "sabia exatamente como ele [Bolsonaro] iria proceder e, se não deu conhecimento aos outros interlocutores de sua presença, deve a produção arcar com os ônus de eventual desídia". Em seu voto, o desembargador disse ainda que as organizações LGBTQ+ que ajuizaram a ação contra Bolsonaro "supostamente" defendem o interesse de minorias.

O desembargador ainda citou que o programa tinha um viés humorístico. "Assim, não se pode negar que houve consentimento recíproco de todos os personagens do programa para que cada um se manifestasse, sem censura, sobre seus pensamentos, posições e divergências."

O processo foi movido pelo Grupo Diversidade de Niterói, o Grupo Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e o Grupo Arco-Íris de Conscientização.

Porta dos Fundos

Na decisão liminar que determinou a censura do especial "A primeira tentação de cristo", o magistrado afirmou que retirar o programa do ar é "mais adequado e benéfico, não só para a comunidade cristã, mas para a sociedade brasileira, majoritariamente cristã, até que se julgue o mérito do agravo."

"Vejo com bons olhos todo e qualquer debate ou crítica à religião, racismo, homossexualidade, educação, saúde, segurança pública e liberdade de imprensa, artística e de expressão, desde que preservados a boa educação, o bom senso, a razoabilidade e o respeito à voz do outro. Caso contrário passa-se à agressão verbal, muitas vezes com desdobramentos físicos", afirma o magistrado na decisão.

O desembargador também criticou a forma como os comediantes do Porta dos Fundos se manifestaram após a repercussão do especial de Natal. Segundo Abicair, eles agiram com "agressividade e deboche".

"Destaco, ainda, que a primeira Agravada não foi centrada e comedida ao se manifestar, nas redes sociais, conforme transcrito nas razões da ora Agravante, pois, ao meu ver, poderiam justificar sua 'obra' através de dados técnicos e não agindo com agressividade e deboche. Maior comedimento possibilitaria, talvez, debate em nível mais elevado, sem ferir, acintosamente, suscetibilidades", disse ele, acrescentando que "toda ação provoca uma reação" em alusão ao ataque à sede da produtora no Rio.