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Juiz critica lei de abuso e cita Raul Seixas ao autorizar prisão domiciliar

Justiça (Ilustrativa)
Imagem: Justiça (Ilustrativa)

Do UOL, em São Paulo

15/01/2020 10h15

Um juiz em Minas Gerais fez referência a Raul Seixas em uma decisão envolvendo um advogado preso por organização criminosa, apropriação indébita e falsidades ideológica e que solicitava mudança para a prisão domiciliar.

No caso, o juiz Wagner de Oliveira Cavalieri, da Vara de Execuções Criminais de Contagem, analisava o pedido de prisão domiciliar do réu, que já estava preso. O pedido foi feito com base na lei contra abuso de autoridade (13.869/19), que entrou em vigor em 3 de janeiro.

A lei criou a figura do crime contra a prerrogativa dos advogados ao mantê-los presos, antes do trânsito em julgado da condenação, em uma sala que não seja de "estado maior", com instalações reconhecidas pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e, na falta de um lugar nessas condições, em prisão domiciliar.

No documento da decisão, o magistrado criticou a lei e disse que a atual prisão era "dotada de condições físicas que se enquadram no conceito de sala de estado maior", no entanto, "há discordância por parte da Ordem dos Advogados do Brasil" sobre o tema.

"A única certeza nestes autos é a de que não há certeza quanto ao derradeiro entendimento jurídico que será adotado pelo STJ ou pelo STF. (...) Como diria Raul Seixas, 'eu não sou besta pra tirar onda de herói'. Se é a vontade da sociedade, representada no texto legal aprovado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da república, que assim seja.", escreveu o juiz ao autorizar a prisão domiciliar do réu.