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Procon: quem consumiu cerveja suspeita de contaminação pode ser indenizado

Coordenador do Procon de Minas Gerais, Amauri Artimos da Matta, fala sobre caso de cerveja contaminada - Lena Alves Andrade/UOL
Coordenador do Procon de Minas Gerais, Amauri Artimos da Matta, fala sobre caso de cerveja contaminada Imagem: Lena Alves Andrade/UOL

Lena Alves Andrade

Colaboração para o UOL, em Belo Horizonte

15/01/2020 16h49

O coordenador do Procon de Minas Gerais, Amauri Artimos da Matta, disse hoje que os consumidores que compraram as cervejas dos lotes L1 1348, L2 1348 e L2 1354 das marcas Belorizontina e Capixaba terão direito de ressarcimento. Ele afirmou ainda que a cervejaria Backer pode ser acionada na Justiça pelas pessoas que consumiram a cerveja.

"A empresa é responsável pelo produto que coloca no mercado", disse o coordenador durante entrevista coletiva concedida em Belo Horizonte.

Duas pessoas morreram pela síndrome nefroneural, que atinge rins e sistema nervoso. A doença e uma possível relação com o consumo da cerveja Belorizontina, da cervejaria Backer, vêm sendo investigadas pela Polícia Civil de Minas Gerais. Pelo menos três lotes da bebida estavam contaminados com as substâncias tóxicas dietilenoglicol e monoetilenoglicol, que teriam causado a síndrome.

Além dos direitos materiais e morais, os consumidores que compraram a cerveja e tiveram a segurança colocada em risco ao consumi-la, mesmo não tendo tido problemas de saúde, devem ser ressarcidos. De acordo com o coordenador, a indenização se mede pelo risco exposto, como prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o Código, o alimento precisa ser seguro. O artigo 12 afirma que, quando o alimento "lesa a saúde e a segurança do consumidor, quem responde é o fabricante".

Ainda de acordo com o coordenador, o Código traz garantias para que o comerciante e o fabricante arquem com os danos.

"A indenização sempre se mede pela extensão do dano. Então, para a pessoa que consumiu os lotes contaminados e teve um problema de saúde, a indenização é proporcional ao problema de saúde que ela teve", explicou Artimos da Matta.

Cerveja Belorizontina, da Backer - Divulgação/Backer - Divulgação/Backer
Cerveja Belorizontina, da Backer
Imagem: Divulgação/Backer

"A pessoa que consumiu e não teve um problema de saúde, em tese, tem direito a uma reparação por dano moral por ter sido exposto ao risco à sua saúde e à segurança", acrescentou. Matta afirma ainda que quem comprou e não consumiu teria direito ao valor pago corrigido monetariamente.

O Procon de MG também não descarta a possibilidade de uma ação civil pública.

Procon de SP notifica Backer

O Procon de São Paulo notificou a Backer sobre a comercialização de seus produtos a consumidores do estado.

Segundo o Procon, "a cervejaria deverá informar se efetuou a venda de produtos dos lotes identificados com defeito (bebidas contaminadas), assim como outros produtos da marca, para distribuidores, supermercados, atacadistas ou outros estabelecimentos comerciais localizados no Estado de São Paulo e em qual quantidade; e se vendeu diretamente — por meio de loja física ou virtual — produtos da marca, inclusive dos lotes identificados com defeito, para consumidores residentes em São Paulo".

O órgão ainda solicitou que "a empresa esclareça como fará o contato e como será a política de recolhimento dos produtos e a restituição de valores para consumidores residentes no Estado de São Paulo. A notificação visa resguardar a saúde e segurança dos consumidores paulistas". O Procon-SP deu 48 horas para a Backer responder.

Executiva pede para consumidores não beberem cerveja

Ontem, a diretora de marketing da cervejaria, Paula Lebbos, pediu que consumidores não bebam a cerveja Belorizontina, independentemente do lote. O alerta vale também para a marca Capixaba, nome dado à mesma cerveja no Espírito Santo.

"O que quero agora é que não bebam a Belorizontina, qualquer que sejam os lotes, por favor. Quero que meu cliente seja protegido. Não beba Belorizontina. Não sei o que está acontecendo", disse.

A Backer tem negado o uso do dietilenoglicol em sua linha produção. Lebbos manteve essa afirmação, mas confirmou que o monoetilenoglicol é utilizado. As substâncias servem para resfriar a cerveja durante sua confecção, mas não devem ser adicionadas à bebida.