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Lei de Boa Vista veta acesso de estrangeiros à saúde e vai parar na Justiça

Venezuelanos esperam para receber comida em Boa Vista - Eraldo Peres - 8.mar.2018/AP
Venezuelanos esperam para receber comida em Boa Vista Imagem: Eraldo Peres - 8.mar.2018/AP

Carlos Madeiro

Colaboração para o UOL, em Maceió

16/02/2020 04h00

Resumo da notícia

  • Justiça negou liminar contra lei que limita acesso de estrangeiros ao sistema de saúde
  • Capital de Roraima recebeu fluxo de venezuelanos em razão da crise no país vizinhos
  • Entidades classificam lei aprovada pela Câmara de Boa Vista como xenófoba

A discussão sobre uma lei que limita o atendimento de estrangeiros na rede pública de saúde de Boa Vista foi parar na Justiça. Entidades ligadas à defesa do cidadão e aos direitos humanos tentam barrar uma lei sobre o tema promulgada pela Câmara da capital de Roraima em 7 de janeiro.

A regra impacta diretamente os imigrantes venezuelanos que fogem da crise no país vizinho. A Justiça, porém, já negou uma liminar sobre o caso

A legislação aprovada faz uma discriminação quanto à possibilidade de atendimento. "Fica assegurado o limite máximo de 50% dos serviços públicos de saúde disponibilizados a estrangeiros", diz o texto.

A lei não explica como a prefeitura pode chegar a essa conta, mas alega que os moradores de Boa Vista "não possuem mais a efetividade do direito à saúde, em virtude da superlotação de estrangeiros".

Segundo a operação Acolhida, 264 mil venezuelanos pediram regularização migratória ao Brasil até janeiro.

Apenas como efeito de comparação, segundo o governo do estado, existiam, no ano passado, 4.123 venezuelanos matriculados na rede estadual de ensino —alta de 2.763% em quatro anos.

Questão judicial por xenofobia

A lei de Boa Vista é questionada por entidades, que a classificam como xenófoba. Uma ação foi apresentada pela DPU (Defensoria Pública da União) e pela ONG Conectas Direitos Humanos pedindo a anulação da lei. Na última terça-feira (11), a Justiça Federal negou o pedido. Os órgãos recorreram da decisão.

Em sua decisão, o juiz federal Bruno Hermes Leal também negou a retirada de cartazes dos postos de saúde que falavam sobre a lei. Para ele, uma lei não deve ser suspensa de forma liminar pela Justiça.

Leal, porém, disse que a iniciativa da ONG e da DPU é "louvável do ponto de vista humanitário, mas não encontra na ação civil pública o instrumento adequado para sua efetivação".

Procurada pela reportagem, a prefeitura de Boa Vista ressaltou que lei não é de autoria do Executivo, e que foi vetada por inconstitucionalidade pela prefeita Teresa Surita (MDB). Entretanto, a prefeitura "devolveu para a Câmara, que derrubou o veto."

Mesmo com a lei em vigor, o Executivo fez questão de frisar que não tem restringido acesso à saúde. "Reforçamos que a Prefeitura de Boa Vista segue o que determina a Constituição Federal que prevê o atendimento de forma igualitária para todos os cidadãos, sem distinção de nacionalidade e respeitando o direito ao acesso à saúde resguardado a toda pessoa."

O UOL solicitou por e-mail à assessoria de comunicação da Câmara que ao Legislativo enviasse um posicionamento sobre a ação contestando a lei. A reportagem pediu ainda uma entrevista com o autor do projeto, o vereador Júlio Medeiros (PODE). Os e-mails, entretanto, não foram respondidos.

Brasil já recebeu 25 mil imigrantes venezuelanos

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Inconstitucional

A lei prejudica uma imagem internacional do Brasil de bom acolhimento às pessoas que fogem da Venezuela, na avaliação da coordenadora de programas da Conectas, Camila Asano.

"O nosso país se destaca por ter uma resposta humanitária, de entender que são pessoas que estão vindo de uma crise humanitária, de manter as fronteiras abertas", explica Asano. Essa lei vem na contramão disso tudo."

Segundo ela, a Constituição deixa claro que o país tem uma obrigação de não-discriminação a qualquer que seja a pessoa. "A lei de Boa Vista é discriminatória, limita o acesso ao serviço público de saúde, que é universal por conta do SUS [Sistema Único de Saúde], e discrimina pela condição de migrante. Essa discriminação também não é aceita na legislação específica, que é a Lei de Migração de 2017", afirma.

Morte por desnutrição

Segundo a Irmã Telma Lage, coordenadora do CMDH (Centro de Migrações e Direitos Humanos da Diocese de Roraima), a lei é uma prova da xenofobia que existe contra venezuelanos na cidade. "Vejo que o Estado acaba jogando um pobre contra outro. Essa lei reflete o que venho analisando: se há que se falar em xenofobia, ela é institucional", diz.

Ela conta que existe uma "tensão forte" entre comunidade e imigrantes, o que afasta muitas vezes os governos. "As políticas públicas aqui ainda são muito implementadas por pessoas. Se a pessoa que responde pelo setor for sensível à imigração, o serviço acontece. Se não for, não acontece", explica.

O problema se torna mais grave, diz ela, porque muitos venezuelanos chegam com fome, doentes e sem perspectiva. "Eles nos dizem que precisam vir, pois não conseguem mais atendimento e medicamentos na Venezuela."

Acostumada a estar na linha de frente de acolhida, ela conta que os venezuelanos que chegam ao Brasil têm uma necessidade diferente. "'Eu nunca tinha visto um adulto morrer de desnutrição como vi aqui. Temos mortes por ela e por doenças que se aproveitam da desnutrição", explica.