PM é preso suspeito de assaltar agência dos Correios em MT
Um soldado da Polícia Militar, de 30 anos, foi preso ontem suspeito de participar do roubo a uma agência dos Correios, em Feliz Natal (MT), a 518 km de Cuiabá, ontem. Outro homem suspeito de participar da ação também foi detido.
De acordo com o boletim de ocorrência, dois homens armados chegaram em uma moto, por volta das 8h30, e surpreenderam o segurança da agência, que tinha acabado de abrir para atendimento ao público. Funcionários e clientes que estavam no local também foram rendidos pela dupla.
As vítimas foram levadas para o banheiro, onde permaneceram durante o roubo. Apenas o gerente ficou com os bandidos. Ele foi obrigado a ir até a sala onde fica o cofre e abri-lo. Cerca de R$ 32 mil em dinheiro foi levado pela dupla, que fugiu de moto em seguida. Toda a ação dos bandidos foi registrada pelas câmeras de segurança do local.
Horas mais tarde, o soldado da PM e o comparsa foram presos suspeitos de terem cometido a ação. A prisão aconteceu na cidade de Vera, a 50 km de onde foi o roubo. A forma como aconteceu a prisão, no entanto, e a identidade do policial militar e do outro homem não foram divulgadas pelas polícias militar e civil.
Os R$ 32 mil que haviam sido roubados, celulares de clientes e duas armas de fogo foram apreendidos com a dupla. Uma das armas havia sido roubada do segurança da agência dos Correios. Também foi apreendido um simulacro de pistola.
Os dois homens foram presos em flagrante por roubo e encaminhados para a delegacia de Sinop, a 503 km de Cuiabá. Ainda segundo a ocorrência, o soldado teria negado a participação no crime, porém o seu comparsa confirmou o envolvimento dele.
Em nota, a Corregedoria Geral da Polícia Militar do Mato Grosso disse que "está aguardando o recebimento da documentação necessária — boletim de ocorrência, auto de prisão em flagrante, entre outros — para instalar um processo demissório com a finalidade de encaminhar as medidas legais exigidas para exclusão do policial do quadro de efetivo da PM, assegurando ao acusado o direito à ampla defesa e ao contraditório".
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