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TJ-SP absolve empresa de aquecedor por morte de família intoxicada com gás

17.set.2013 - Entrada do condomínio em Ferraz de Vasconcelos (SP) onde uma família de cinco pessoas morreu após vazamento de gás em um apartamento - Avener Prado/Folhapress
17.set.2013 - Entrada do condomínio em Ferraz de Vasconcelos (SP) onde uma família de cinco pessoas morreu após vazamento de gás em um apartamento Imagem: Avener Prado/Folhapress

Do UOL, em São Paulo

04/03/2020 10h47

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) absolveu a fabricante de aquecedores a gás Lorenzetti de responsabilidade na morte de uma família de cinco pessoas em um apartamento em Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo, em 2013.

Em despacho publicado na última segunda-feira (2), o relator do caso no TJ, Sá Moreira de Oliveira, negou recurso de familiares das vítimas e manteve decisão em Primeira Instância que absolvia a empresa.

Laudos do IC (Instituto de Criminalística) constaram que a enfermeira Dina Vieira da Silva, de 42 anos, e seus quatro filhos, de 6, 11, 12 e 16 anos, morreram de intoxicação por monóxido de carbono após vazamento de GLP (gás liquefeito de petróleo), mais conhecido como gás de botijão, usado no aquecedor de água do apartamento.

Ainda segundo os laudos, não poderia ter sido usado gás de botijão no equipamento, mas sim GN (gás natural), fornecido por encanamento.

Na ação, os familiares pediram a responsabilização da empresa pelas mortes, pois não havia diferenciações suficientes entre o modelo GN e o GLP, o que poderia levar consumidores ao erro na compra dos equipamentos. Eles também pediam indenização à fabricante.

O relator, no entanto, rejeitou o argumento baseando-se em prova pericial que apontou que houve falha na instalação do aquecedor por terceiros. Além disso, segundo o relator, as informações contidas no manual de instruções eram suficientes para orientar os consumidores com relação ao tipo de gás a ser utilizado.

"O equipamento de aquecimento a gás foi comercializado de forma regular pela apelada [Lorenzetti], com o atendimento de todas as normas técnicas legais e aos pressupostos básicos de informação ao consumidor. Ocorre que tal equipamento deve ter uma instalação realizada por profissionais técnicos especializados e autorizados para tanto, o que não ocorreu nesse caso e que deu causa a essa tragédia", escreveu o magistrado.