Mulher é detida suspeita de aplicar 'gotinhas milagrosas' contra covid-19
Uma mulher foi detida e indiciada por curandeirismo na última segunda-feira (20) em Guarujá, no litoral de São Paulo, ao ser flagrada ministrando o que seria uma solução em gotas que prometia dar imunidade ao corpo contra o novo coronavírus.
Após a prefeitura receber uma denúncia de que a mulher estava atendendo em um estabelecimento comercial no bairro da Vila Edna, um agente da GCM (Guarda Civil Metropolitana) e um fiscal do município se dirigiram até o endereço para verificar a ocorrência.
Ao chegarem no local, a mulher foi encontrada vestindo um jaleco branco e medindo a pressão arterial de uma pessoa. Ela se apresentou como neuropsicopedagoga, uma profissão não regulamentada, e dizia estar atendendo gratuitamente, segundo informações da Prefeitura de Guarujá.
Também segundo a prefeitura, a mulher foi conduzida até à delegacia de polícia sede de Guarujá, no qual contou que sua solução continha florais doados por uma farmácia de manipulação.
Indiciada por curandeirismo, ela se comprometeu a apresentar diplomas e certificações de sua formação à polícia. Frascos com medicamentos e vitaminas foram apreendidos para investigação. A suspeita foi liberada após a chegada de seu advogado.
Segundo dados divulgados ontem pelo governo de São Paulo, já são 65 os casos oficiais de covid-19 em Guarujá, além de seis mortes.
Versão da advogada
A advogada de Ana Paula enviou as seguintes justificativas ao UOL:
- 1. A Sra. Ana Paula Sanches é profissional especializada e capacitada em terapias complementares de homeopatia e acupuntura;
- 2. A mesma é registrada pelo MTb CBO 3221-25 e CBO 2394-25, com certificado e diploma reconhecido.
- 3. Estas profissões são reconhecidas pela OMS (organização mundial da Saúde) e pela CFM (conselho federal de medicina), e amplamente utilizadas como terapias complementares concomitante com a alopatia médica;
- 4. Portanto as terapias complementares de homeopatia e acupuntura NÃO SÃO PROIBIDAS no território nacional, o que foi desconsiderado pela municipalidade;
- 5. A municipalidade de forma exacerbada expos de forma humilhante pessoa capacitada para realizar tais atos de terapias complementares, desrespeitando o profissional no ato de seu trabalho;
- 6. A municipalidade da mesma forma exacerbou seu múnus publico em revelar tais informações de forma distorcida a imprensa, uma vez que NUNCA houve prática de exercício irregular de profissão ou mesmo curandeirismo ou outro qualquer ilícito;
- 7. Vem informar que na data dos fatos, a Sra. Ana Paula não estava receitando qualquer remédio profilático tão pouco atendeu qualquer pessoa que se encontrava com qualquer enfermidade;
- 8. Na verdade, a mesma tão somente administrou substância fitoterápica homeopática, sem qualquer contra indicação pela qual auxiliaria no fortalecimento de imunidade, sendo que jamais ofertou cura para qualquer doença;
- 9. Deseja a Sra. Ana Paula direito de resposta em todos os canais pelo qual foi divulgada sem o devido contraditório, uma vez que a mesma está sendo execrada de forma pública por um ato permitido, e até de solidariedade com as pessoas carentes.
- 10. Esta disposta a Sra. Ana Paula, através de sua advogada constituída de esclarecer quaisquer duvidas.
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