Justiça barra decisão do Distrito Federal de reabrir parte do comércio
A reabertura de serviços não essenciais no Distrito Federal durante a pandemia de coronavírus foi suspensa hoje pela 3ª Vara Cível do DF. A juíza titular Kátia Balbino de Carvalho Ferreira acatou a ação civil pública do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público no Distrito Federal e Territórios.
A suspensão é voltada para a abertura de novas atividades, sem impactar aquelas já definidas pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), como imobiliárias, armarinhos, lojas de tecido, óticas e escritórios de advocacia. A reabertura do comércio estava prevista para acontecer no dia 11.
Na decisão, a juíza pede que o governador do DF apresente dados sobre o planejamento para a retomada das atividades em uma visita amanhã ao Palácio do Buriti, sede do governo.
"O Distrito Federal deverá apresentar os dados complementares referentes ao planejamento de retomada, com datas por bloco de atividades e regras sanitárias para diferentes ramos", diz a decisão da juíza Kátia.
*Com informações da Agência Brasil
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.