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Justiça recebe denúncia contra sócios e funcionários da cervejaria Backer

Em agosto, o Ministério Público e a Polícia Civil cumpriram mandado de busca e apreensão na sede da cervejaria Backer - Divulgação/MPMG
Em agosto, o Ministério Público e a Polícia Civil cumpriram mandado de busca e apreensão na sede da cervejaria Backer Imagem: Divulgação/MPMG

Do UOL, em São Paulo

16/10/2020 18h08Atualizada em 16/10/2020 21h03

A Justiça de Minas Gerais informou hoje ter recebido a denúncia contra sócios e funcionários da Cervejaria Backer, acusados de adulteração das cervejas que mataram dez pessoas e deixaram "16 vítimas lesionadas de forma gravíssima", segundo relatou o MPMG (Ministério Publico de Minas Gerais).

No total, são 11 réus, sendo três sócios-proprietários da empresa e sete funcionários pelo suposto envolvimento na adulteração de bebidas alcoólicas. Uma outra pessoa foi denunciada por falso testemunho. O juiz da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Haroldo André Toscano de Oliveira, recebeu a denúncia no dia 8 de outubro.

De acordo com o TJMG (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais), o MPMG relata que "o uso indevido dos produtos tóxicos aliado à precária condição de manutenção da linha de produção das bebidas alcoólicas causaram um dano irreparável à saúde pública (crime de perigo comum), 10 óbitos e 16 vítimas lesionadas de forma gravíssima, além de danos às suas famílias".

Ainda segundo o TJMG, os sócios foram denunciados pela prática dos crimes de envolvimento na adulteração de bebidas alcoólicas, perigo comum e crimes tipificados no Código de Defesa do Consumidor. Os sete engenheiros/técnicos encarregados da fabricação de cerveja e chope foram denunciados pelos crimes de lesão corporal grave e gravíssima, homicídio culposo, além dos crimes imputados aos sócios.

O juiz também recebeu denúncia contra uma pessoa que, em fase policial, prestou informações falsas. "Ficou apurado o falso testemunho, sendo descoberto que as alegações naquela fase foram motivadas por desacordo trabalhista com seu empregador, a Imperquímica, empresa que fornecia insumos para a Backer, entre eles a substância monoetilenoglicol", informou o TJMG.

Ao receber a denúncia, o magistrado Oliveira suspendeu a decisão que decretou o sigilo do processo. A próxima etapa é receber a defesa dos acusados por escrito, após a respectiva citação dos denunciados, de acordo com o TJMG.

O caso da cervejaria Backer ganhou repercussão nacional no início deste ano, após consumidores da cerveja terem sido hospitalizados. Porém, o inquérito da Polícia Civil investigou possível intoxicação pela Backer desde dezembro de 2018.

A reportagem do UOL entrou em contato com a cervejaria Backer e aguarda um posicionamento oficial.

A denúncia do Ministério Público

Em setembro, o MPMG ofereceu denúncia contra os sócios-proprietários e responsáveis técnicos da Cervejaria Backer.

De acordo com o MPMG, os três sócios-proprietários da empresa, que também atuavam como proprietários e gerentes do negócio, venderam, distribuíram e entregaram a consumo chope e cerveja adulterados. Tudo teria acontecido entre 2018 e 9 de janeiro de 2020.

Ainda de acordo com o MPGM, eles agiram com dolo eventual ao produzir um produto com chances de estar adulterado.

"Os engenheiros e técnicos responsáveis pela produção de cerveja assumiram o risco de fabricarem produto adulterado, impróprio a consumo, que veio a causar a morte e lesões corporais graves e gravíssimas a inúmeras vítimas", aponta a denúncia da promotora de Justiça Vanessa Fusco.

Sócios-proprietários, técnicos e engenheiros também respondem "por deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado".

O MPMG aponta que pena prevista para os sócios-proprietários e para os responsáveis técnicos pode ir de quatro a oito anos de prisão, ainda acrescida da metade pelas lesões corporais e, em dobro, pelos homicídios, para cada uma das vítimas.

Já os responsáveis técnicos respondem pelos homicídios e lesões corporais de forma culposa, com possíveis penas de um a três anos e ainda mais dois meses a um ano de prisão.