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Lei que criou PMs temporários no RS foi declarada inconstitucional pelo STF

Ana Carla Bermúdez

Do UOL, em São Paulo

20/11/2020 16h16Atualizada em 20/11/2020 16h16

A lei estadual que criou a figura do policial militar temporário no Rio Grande do Sul já foi declarada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Na noite de ontem, João Alberto Silveira Freitas, um homem negro de 40 anos, morreu após ser espancado em uma unidade do supermercado Carrefour, em Porto Alegre, por dois homens brancos: um segurança e um PM temporário, que estava fora do serviço.

Giovane Gaspar da Silva é PM temporário desde 2018 e, segundo seu advogado, fazia "bico" em sua primeira noite como segurança no Carrefour. Ele não recebeu treinamento específico para funções de segurança.

A lei que cria a figura do PM temporário no Rio Grande do Sul é de 2003 e foi enviada para a Assembleia Legislativa do estado pela gestão do então governador Germano Rigotto (MDB). Ela prevê que o soldado PM temporário seja contratado por processo seletivo simplificado, e não por concurso público, por se tratar de um caráter emergencial.

A legislação estabelece a contratação pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogada por no máximo mais um, e também prevê que o PM temporário receba um salário mínimo regional durante o curso de formação. Posteriormente, no primeiro e no segundo ano de serviço, o pagamento passa a ser de 75% a 80% do vencimento bruto inicial do soldado de carreira.

O pedido de inconstitucionalidade da lei foi apresentado em 2004 ao STF por Claudio Fonteles, então Procurador-Geral da República, e foi endossado por procuradores do Rio Grande do Sul. Na petição apresentada ao Supremo, a PGR (Procuradoria-Geral da República) argumentou que a figura do PM temporário não está prevista na legislação nacional, e que a atividade a ser prestada é única e privativa do policial militar de carreira.

"A segurança pública, dever do Estado, não pode ser relegada a policiais temporários, recrutados por processo de seleção despido dos critérios de impessoalidade, publicidade e mérito observados nos concursos públicos", diz um trecho da petição apresentada ao STF, que fala ainda no "despreparo desses policiais temporários para o exercício das funções que lhe são cometidas".

Após uma série de movimentações processuais ao longo dos últimos 16 anos, o plenário do STF decidiu por unanimidade, em agosto deste ano, pela inconstitucionalidade da lei.

A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, entendeu que a lei viola a competência privativa da União no que diz respeito a legislações sobre as polícias militares. A ministra também afirmou que a falta de contingente policial no Rio Grande do Sul não tem natureza temporária, e que problemas como a violência —que teria ligação com a falta de policiais— e o desemprego exigem soluções abrangentes, efetivas e duradouras.

"Privilegiar soluções provisórias para problemas permanentes acaba por agravar as dificuldades já enfrentadas pela sociedade gaúcha, que se tem servido de prestações públicas afeitas à segurança que não atendem ao princípio da eficiência, executadas por policiais que não passaram pelo crivo de processos seletivos realizados segundo princípios de mérito e impessoalidade", argumentou.

Através da Procuradoria-Geral do Estado, o governo do Rio Grande do Sul recorreu da decisão do Supremo por meio de embargos de declaração —recurso que, em tese, serve apenas para pedir esclarecimentos sobre uma decisão, sem alterá-la.

O pedido foi negado pela corte. O governo gaúcho apresentou, então, embargos dos embargos de declaração. Este pedido ainda não foi julgado pelo Supremo. A previsão é que isso aconteça no dia 27 de novembro.

O que pode acontecer agora?

Acacio Miranda da Silva Filho, especialista em direito penal e constitucional, explica que os embargos, apesar de terem natureza jurídica de recurso, não discutem propriamente o mérito de uma decisão. Por isso, ele diz que, independentemente da próxima decisão a ser tomada pelo Supremo, o entendimento pela inconstitucionalidade da legislação deve ser mantido.

Na prática, segundo o especialista, o STF deve passar a discutir a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade —isto é, uma espécie de balanceamento dos efeitos possíveis daquela lei.

"Quem está efetivamente no cargo muito provavelmente vai ser retirado dele", diz, ressaltando que a medida não deve acontecer de uma hora para outra. "O STF pode entender a lei como inconstitucional, mas pode modular esses efeitos e determinar, por exemplo, que aqueles que estavam no cargo terão todos os direitos inerentes ao posto".

Para ele, é possível que esta modulação seja feita até que os contratos temporários em vigor sejam encerrados —depois disso, o governo do Rio Grande do Sul deve ser proibido de realizar novas contratações nesses termos.

Brigada Militar deve expulsar o policial envolvido na morte

O comandante-geral da Brigada Militar, coronel Rodrigo Mohr, afirmou que a expulsão de Silva da tropa é um fato praticamente irreversível. "Como é temporário, pode ser demitido a qualquer momento, apesar de ter direito à ampla defesa."

"O crime em si já nos habilita para tomar as medidas de exclusão. Sobre o que houve, não se pode dizer que foi uma abordagem", afirmou. "O caso estava resolvido, o homem estava no estacionamento e os seguranças deveriam aguardar apenas a chegada da Brigada Militar. Não precisavam mais fazer a contenção, muito menos agredir e nem mesmo imobilizar".

O UOL procurou o governo do Rio Grande do Sul, mas não recebeu um posicionamento até a última atualização desta reportagem.