Polícia encerra festas clandestinas com 4,5 mil pessoas em Manaus
Seis festas clandestinas que reuniram 4.500 pessoas foram encerradas, entre a noite de ontem e a madrugada de hoje em Manaus, após serem flagradas pela CIF (Central Integrada de Fiscalização), sob a coordenação da SSP-AM (Secretaria de Segurança Pública do Amazonas). Uma pessoa foi presa. O flagrante ocorreu em meio ao endurecimento de novas regras com o Decreto Estadual de número 43.234, de 23 de dezembro de 2020, para conter o avanço do novo coronavírus, causador da covid-19.
A partir de hoje, o governo do Estado determinou o fechamento do comércio não essencial, proibiu festas, eventos, entre outras atividades. As novas regras valem no período de 26 de dezembro de 2020 a 10 de janeiro de 2021. Empresários, comerciantes, lojistas e comerciários se aglomeram em um protesto contra as medidas, desde a manhã de hoje, na avenida Eduardo Ribeiro, centro de Manaus. A multidão levou cartazes cobrando a suspensão do decreto e cantou o hino nacional. A Polícia Militar informou que não tem estimativa do número de manifestantes e que não houve registro de tumulto entre manifestantes e forças de segurança até agora.
O Amazonas registra alta de casos de infectados pelo novo coronavírus, os hospitais estão chegando à lotação máxima e teme-se que haja colapso nos sistemas de saúde público e privado como ocorreu nos meses de abril e maio. O Amazonas registrou 195.806 casos de infecção do novo coronavírus, sendo 5.161 mortos em decorrência da doença, de acordo com boletim epidemiológico divulgado ontem.
Atualmente, 599 pessoas estão internadas em hospitais e, entre a quinta-feira (24) e ontem, sete pessoas morreram por covid-19. O hospital Delphina Aziz, referência para tratamento da covid-19, está com quase 100% de ocupação de leitos clínicos e UTI (Unidade de Terapia Intensiva).
Fechamento de festas clandestinas
Segundo a SSP-AM, seis estabelecimentos, sendo duas festas clandestinas, foram encerrados e fechados por descumprimento às medidas sanitárias para conter o avanço da infecção do novo coronavírus. Uma festa clandestina que estava ocorrendo em uma chácara localizada no bairro Tarumã, zona Oeste da capital, reuniu 1.500 pessoas e a forças de segurança ordenaram que todos fossem para casa. Ninguém foi preso. Já na casa de eventos Forró de Nós, no bairro Tarumã, estava com 2.000 pessoas e, após um dos responsáveis por um evento desobedecer à ordem para fechar o local, ele acabou sendo foi preso. O homem, de 31 anos, e levado para o 19ª DIP (Distrito Integrado de Polícia). O UOL tentou contato com a casa de festas, mas ninguém atendeu às ligações.
Outros locais que foram fechados por irregularidades sanitárias foram: o Píer 300 e o flutuante Sunset, localizado na Estrada do Cetur, o Forró do Velho Chico e o Copacabana, localizado na avenida do Turismo, e Porão do Alemão, na avenida São Jorge. Nestes espaços, ao todo, havia cerca de 1.000 pessoas.
A CIF é coordenada pela Secretaria de Segurança Pública e reúne órgãos estaduais e, nesta ação, teve a participação do Instituto Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana. Participaram da CIF a Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Departamento Estadual de Trânsito, Defesa Civil, Ouvidoria-Geral do Sistema de Segurança e Fundação de Vigilância em Saúde.
No decreto, estão na lista de comércio não essencial: flutuantes, bares, boates, casas de shows, de eventos e de recepções, além de feiras de exposições, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares à recreação e lazer.
O decreto determinou que padarias, restaurantes, lanchonetes e bares registrados como restaurantes podem funcionar apenas nas modalidades de delivery, drive-thru ou coleta no local. Os centros de compras só poderão funcionar os que estiverem pontos de coleta de compras eletrônicas, em formato de drive thru. As vendas de produtos por ambulantes também estão proibidas.
A Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers) entrou com pedido de liminar na Justiça solicitando a liberação do funcionamento dos centros de compras, mas o desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, João de Jesus Abdala Simões negou a liminar.
O magistrado afirmou, em sua decisão, que "os direitos fundamentais da livre iniciativa e do trabalho, fundamentais à República e previstos na Constituição, por si só não servem como fundamento para revogar o ato tido como coator, quando este pretende preservar direitos igualmente fundamentais, como a saúde e a vida da população", justificou.
O novo decreto proíbe também festas de Ano Novo em espaços públicos, clubes e condomínios, festas de formatura, aniversários e casamentos - independente da quantidade de pessoas; visitas a pacientes internados com covid-19, a presos do sistema prisional do Amazonas e menores privados de liberdade estão proibidas.
As provas de vestibular e SIS (Sistema Integrado Seriado) 2020, de acesso 2021, da UEA (Universidade do Estado do Amazonas) foram adiadas em cumprimento ao novo decreto estadual. O certame está marcado para ocorrer nos dias 21,22 e 23 de fevereiro de 2021
O Governo do Amazonas informou, por meio de nota, que está estudando novas medidas para amenizar as perdas do comércio com o novo decreto, e ressaltou ainda que as novas regras "são essenciais neste momento" para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus.
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