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'Desespero': mulher encontra perna de barata em rosquinha de panificadora

Mulher encontra perna de barata em rosquinha em panificadora em SC - Arquivo Pessoal
Mulher encontra perna de barata em rosquinha em panificadora em SC Imagem: Arquivo Pessoal

Giorgio Guedin

Colaboração para o UOL, em Blumenau (SC)

05/02/2021 18h18

Uma moradora de Brusque, no interior de Santa Catarina, se deparou com uma perna de uma barata enquanto comia uma rosca de polvilho azedo, conhecido na região como "coruja". O caso aconteceu em junho do ano passado e, após mover um processo contra a Panificadora Tomasi, que fabricou e comercializou o alimento, ela vai receber mais de R$ 3 mil de indenização por danos morais. A ação cabe recurso para ambas as partes.

Em entrevista ao UOL, a mulher, que preferiu não se identificar, afirmou que era hábito comprar os produtos da panificadora, pois ficava próximo ao local de trabalho dela. Em uma dessas compras, percebeu o corpo estranho no alimento.

"Quando percebi que tinha algo escuro dentro da rosca, que me dei conta que era uma perna de barata, senti ânsia, desespero, nojo", recordou.

Após a surpresa desagradável, ela afirmou que foi até a padaria e tentou argumentar sobre a situação, mas o estabelecimento comercial teria afirmado que situações como essa poderiam acontecer.

"Como trataram com indiferença e descaso, fiquei muito brava e resolvi falar com minha advogada", comentou.

Elas moveram uma ação na Justiça contra a padaria. Segundo os autos, em defesa, a panificadora argumentou que era possível observar a presença do corpo estranho antes mesmo de abrir a embalagem, por esta ser de coloração bastante clara.

Na decisão, que foi protelada no último dia 29 de janeiro, o juiz Frederico Andrade Siegel afirmou que "por óbvio que o consumidor, ao adquirir um alimento, tende a acreditar que ele está apto ao consumo, não sendo exigível que faça minuciosa análise do conteúdo, a fim de verificar se não existe algum corpo estranho que o torne impróprio".

A panificadora foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil com valor corrigido monetariamente a partir da data da sentença. Cabe recurso.

Em contato com o UOL, a advogada que representou a panificadora na ação afirmou que não vai se manifestar sobre o processo. Já a advogada da moradora analisa se vai entrar com recurso.

Mesmo após o susto, a vítima comenta que sempre teve um olhar muito analítico ao comprar produtos e e que a decisão representa um sentimento de justiça. "Assim as empresas acabam tomando mais cuidado para que isso não volte a ocorrer", concluiu.