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Brumadinho: Vale é condenada a pagar R$ 100 mil a namorada de vítima

Trabalho de resgate dos bombeiros a uma vítima soterrada em Brumadinho (MG) - Divulgação/CBMMG
Trabalho de resgate dos bombeiros a uma vítima soterrada em Brumadinho (MG) Imagem: Divulgação/CBMMG

Do UOL, em São Paulo

25/02/2021 15h55

A mineradora Vale foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais a namorada de um trabalhador que foi uma das vítimas do rompimento da barragem de rejeitos em Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019.

A decisão é do juiz convocado Mauro César Silva, cujo voto foi acatado pelos julgadores da Quinta Turma do TRT-MG (Trinunal Regional do Trabalho de Minas Gerais), que confirmaram a sentença do juízo da 6ª Vara do Trabalho de Betim.

A namorada, que, em razão do luto, passou a fazer acompanhamento psicológico, alegou judicialmente que tinha um relacionamento duradouro com a vítima e que estavam de casamento marcado para maio de 2020.

O rompimento da barragem B1, da Vale, na mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, deixou, ao menos, 270 pessoas mortas e outras onze desaparecidas.

Segundo o relator do processo, a própria atividade da reclamada é suficiente para que se aplique a teoria da responsabilidade objetiva, cujo fundamento para a responsabilização de comprovação de culpa está na atividade exercida pelo agente, pelo perigo de dano à vida, à saúde ou a outros bens. O julgador também ressaltou que a alegação da Vale de que sempre cumpriu as normas de saúde e segurança do trabalho inerentes às atividades não encontrou suporte nos autos.

"A manutenção do refeitório em área de risco, por exemplo, viola frontalmente a Norma Regulamentadora nº 24, do antigo MTE, que estabelece que o refeitório deverá ser instalado em local apropriado, não se comunicando diretamente com os locais de trabalho, instalações sanitárias e locais insalubres ou perigosos", pontuou. Para o juiz convocado, ficaram evidentes, assim, a imprudência e a negligência da ré, uma vez que a empresa agravou uma situação de risco, já naturalmente acentuado.

Ao recorrer da decisão, a Vale argumentou que o instituto da responsabilidade objetiva não se compatibiliza com o dano moral indireto e que não estão presentes, no caso, os requisitos caracterizadores da responsabilidade subjetiva. A empresa reforçou que observou fielmente todas as normas de saúde e segurança do trabalho, inclusive, no que diz respeito à manutenção e monitoramento de barragens, bem como na adoção de medidas emergenciais.

O processo foi enviado ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) para apreciação de novo recurso da Vale.