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TJ nega liberdade provisória a patroa de idosa mantida em cárcere privado

Maria das Graças contou a agentes da polícia que não podia falar com outras pessoas ou sair da casa, em Guaratiba - Reprodução/Polícia Civil
Maria das Graças contou a agentes da polícia que não podia falar com outras pessoas ou sair da casa, em Guaratiba Imagem: Reprodução/Polícia Civil

Do UOL, em São Paulo

15/04/2021 12h39Atualizada em 15/04/2021 12h46

O TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) determinou a prisão preventiva de Therezinha da Silva Moraes, de 82 anos, presa em flagrante ontem após manter Maria das Graças de Souza Rodrigues, de 79 anos, em cárcere privado.

A juíza Rachel Assad da Cunha, da 14ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, assinou a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória da suspeita, que era patroa da vítima.

Por ter mais de 80 anos, ser grupo de risco para covid-19 e problemas de saúde como artrite, Therezinha teria direito a prisão domiciliar, segundo a defesa.

"Seria extremamente incoerente, ao menos nesse momento, colocar em prisão domiciliar alguém que manteve outra pessoa em cárcere privado pela maior parte de sua vida", justificou a juíza na decisão.

Maria das Graças é natural do Maranhão e desde que chegou ao Rio de Janeiro, em 1969, trabalhava na casa de Therezinha. A idosa era responsável por fazer todos os serviços domésticos e cuidar dos cães.

Uma sobrinha que procurava por Maria foi quem a encontrou em Guaratiba vivendo em condições insalubres. A casa em que o cárcere privado ocorria tinha cerca de 20 cães.

Segundo a juíza Rachel Assad da Cunha, Maria das Graças foi encontrada "muito magra, debilitada, vestindo trapos, com uma capa de bujão cobrindo os cabelos."

"A vítima afirmou que 'Dona Theresinha' não a deixava sair e nem falar com ninguém, oportunidade em que se emocionou, chorou muito e pediu ajuda para sair dali. A testemunha acionou policiais civis, que foram até o local, resgataram a idosa e prenderam a custodiada em flagrante."

Maria das Graças era mantida em cárcere privado em meio a fezes de cachorros, sem condições mínimas de higiene e, conforme consta dos autos do caso, não recebia qualquer valor pelo trabalho prestado.

Há informações de que a patroa chegou a abrir contas correntes em nome da vítima. As duas foram encontradas no mesmo imóvel e a diferença entre as condições de trato entre as duas era "flagrante", de acordo com o registro da juíza.