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Polícia prende Sandra Sapatão, chefe da facção criminosa do Jacarezinho

Sandra Helena Ferreira Gabriel foi localizada em Saquarema, a cerca de 120 quilômetros da cidade do Rio - Divulgação/Polícia Civil
Sandra Helena Ferreira Gabriel foi localizada em Saquarema, a cerca de 120 quilômetros da cidade do Rio Imagem: Divulgação/Polícia Civil

Do UOL, em São Paulo

21/05/2021 16h03Atualizada em 21/05/2021 22h37

A Secretaria de Estado de Polícia Civil (Sepol) do Rio de Janeiro informou que prendeu hoje Sandra Helena Ferreira Gabriel, conhecida como "Sandra Sapatão", que chefia a facção criminosa que atua na comunidade do Jacarezinho, na zona norte da capital fluminense.

Segundo a polícia, Sandra foi localizada em Saquarema, na Região dos Lagos, a cerca de 120 quilômetros da cidade do Rio. A prisão é resultado de uma investigação da Delegacia de Combate às Drogas (DCOD) feita após a operação no Jacarezinho, no último dia 6, que deixou 28 mortos.

Sandra Sapatão é uma das criminosas mais antigas e importantes da maior facção criminosa em atuação no estado do Rio, ainda de acordo com a polícia. Ela será conduzida para a Cidade da Polícia.

Como revelou o UOL, a ação no Jacarezinho foi a mais letal da história do Rio de Janeiro, com um total de 28 mortos — 27 moradores da comunidade e um policial civil. Agentes de diversas delegacias da Polícia Civil foram à comunidade cumprir 21 mandados de prisão contra suspeitos de participar do tráfico de drogas no Jacarezinho.

Contudo, apenas três dos alvos foram presos na ocasião. Outros três acabaram mortos, segundo a relação de vítimas divulgada pela Polícia Civil.

Mais cedo, o ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), criticou a operação no Jacarezinho, dizendo haver indícios de que "não houve o devido planejamento" e que ocorreu uso abusivo da força no processo. Ele é relator da ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) 635, que discute a letalidade policial no Rio.

Em junho do ano passado, o ministro determinou que as operações policiais em comunidades do estado fossem restringidas apenas a situações excepcionais, tendo em vista a pandemia de covid-19. A decisão foi referendada pelo plenário do Supremo.