Topo

Esse conteúdo é antigo

GO deve pagar R$ 12 mil a mulher que ficou com broca no braço após cirurgia

Raio-x mostrou broca de 5 centímetros no braço da paciente, em 2018 - Reprodução/TV Anhanguera
Raio-x mostrou broca de 5 centímetros no braço da paciente, em 2018 Imagem: Reprodução/TV Anhanguera

Do UOL, em São Paulo

02/08/2021 12h25

A Justiça de Goiás decidiu que o estado deverá indenizar em R$ 12 mil a paciente que ficou com uma broca de furadeira ortopédica em seu braço direito após uma cirurgia para colocação de pinos feita no Hugo (Hospital de Urgências de Goiânia), em 2018.

Apesar da vitória na Justiça, a defesa da operadora de caixa vai recorrer pedindo um valor maior. A PGE-GO (Procuradoria Geral do Estado) ainda não se pronunciou sobre a decisão da justiça

Karine Fernandes Ferreira da Silva entrou com uma ação por negligência contra o hospital e o estado logo após descobrir a broca em seu braço. Um raio-x na época confirmou que o objeto de aproximadamente 5 centímetros havia sido deixado na área onde havia sido feita a cirurgia.

"O mero esquecimento de sobras de insumo operatório no interior do organismo do paciente já configura, ao meu ver, razão bastante a justificar a pretensão de ordem compensatória. A preocupação surgida a partir da constatação do ocorrido, somada à apreensão pela espera até a data da retirada do material, e o próprio estresse natural pré e pós cirúrgico são fatores que levados em conta deságuam em claro vilipêndio à tranquilidade psíquica e ao sossego da vítima", salientou o juiz Tiago Luiz de Deus Costa Bentes, da 2ª Vara Cível, na decisão de junho e divulgada na última sexta-feira.

Karen também alegou dano estético já que a cirurgia para a retirada do objeto resultou em uma cicatriz. Nesse caso, o juiz observou que "conforme se vê da foto acostada nos autos, a incisão foi realizada em local discreto, tendo dimensão consideravelmente diminuta, não evidenciando elemento suficiente a justificar a pleiteada compensação".

Na época da denúncia da paciente, o Hugo alegou em nota que "conforme protocolo médico, em episódios de rompimento de materiais sintéticos durante cirurgia, eles são retirados somente quando apresentam risco para o paciente".

A instituição afirmou que no caso de Karine, não houve necessidade de retirar o fragmento do insumo utilizado, pois ele não comprometia a função do cotovelo e seria retirado juntamente com o pino de fixação, após a consolidação da fratura e se estivesse causando transtorno funcional.

O caso

No dia 2 de junho de 2018, Karine sofreu um acidente de trânsito em Caldas Novas e, com o impacto, quebrou o cotovelo.

Ela foi atendida na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) e transferida no dia seguinte para o Hugo, onde no dia 11 do mesmo mês, passou por uma cirurgia. A paciente recebeu alta três dias depois e com um atestado de 90 dias para repouso.

Dadas as limitações de movimento e dores no braço lesionado, ela começou a fazer fisioterapia. Com tímida evolução clínica, em outubro do mesmo ano ela fez um exame de raio-x que apontou a presença de corpo estranho no cotovelo direito.

Diante desse quadro, ela foi obrigada a se submeter a novo procedimento cirúrgico para a retirada do corpo metálico.