Candidato reprovado em concurso da PM por IMC recorre e irá fazer teste
Um homem excluído de um concurso da Polícia Militar por causa de seu peso conseguiu na Justiça o direito de voltar a concorrer a uma vaga no Curso de Formação de Soldados da PM de Santa Catarina.
Um exame feito no início do ingresso mostrou que o candidato, que não teve a identidade revelada, tinha um IMC (Índice de Massa Corpórea) além do máximo permitido no edital do processo seletivo. Ele recorreu da decisão da corporação afirmando que ultrapassou a marca devido à grande quantidade de massa magra e não de gordura.
Em um primeiro momento, um juiz da comarca da Capital não aceitou as argumentações do homem mas, após apelo, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina afirmou que faltam provas de que o homem tenha saúde incompatível com a função policial, dando ao candidato o direito de passar por mais testes de composição corporal.
O relator seguiu entendimento do Ministério Público, que considerou a questão "controversa e carente de ampla produção probatória", como perícia.
"Tão somente com suporte de expert da área é possível avaliar se os resultados obtidos pela apuração matemática das medidas do corpo do autor são suficientes para apontar qualquer óbice (empecilho) à atividade policial", afirmou o desembargador Cid José Goulart Júnior, responsável por acolher ou não o argumento.
"Embora o IMC mostre-se preciso na maioria dos casos, tal índice pode superestimar ou subestimar a gordura corporal, por não diferenciá-la da massa muscular (por exemplo: os atletas tendem a ter uma porcentagem de gordura corporal muito baixa e uma massa muscular muito elevada; às vezes, o resultado aponta para uma classificação de sobrepeso, porém o indivíduo está saudável)", explicou.
Em nota ao UOL, a Polícia Militar de Santa Catarina afirmou que respeita "criteriosamente" todos os trâmites previstos no edital do concurso, mas que o mesmo edital também prevê que os candidatos têm direito de recorrer de decisões com as quais não concordem.
"Desta forma, cabe a PMSC acatar a decisão judicial apresentada. Os trâmites seguirão de acordo com os passos jurídicos", concluiu a corporação.
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